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Legislação Comercial

Instrução Normativa DNRC 69/1998

04/06/2005 20:09:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 69 DNRC, DE 23-6-98
(DO-U DE 25-6-98)

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
REGISTRO DO COMÉRCIO
Aprovação de Formulários

Aprova o novo modelo da “Capa de Processo/Requerimento”, a ser utilizada nos atos praticados nas Juntas Comerciais pelas empresas mercantis e atividades afins.
Revogação da Instrução Normativa 38 DNRC, de 24-4-91 (Informativo 18/91).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (DNRC), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; e
Considerando o disposto no artigo 33 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
Considerando a necessidade de uniformizar, racionalizar e simplificar procedimentos relativos aos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins; e
Considerando a implantação de novo sistema de processamento eletrônico de dados nas Juntas Comerciais, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o modelo “CAPA DE PROCESSO/REQUERIMENTO”, em anexo, destinado à prática de atos nas Juntas Comerciais.
§ 1º – A Junta Comercial, por portaria de seu Presidente, estabelecerá a data a partir da qual será utilizado o modelo a que se refere o artigo 1º, que não poderá ser inferior a trinta dias da data da publicação da referida portaria e coincidirá com o início da exigência dos modelos Ficha de Cadastro Nacional de Empresas (FCN) e Declaração de Firma Mercantil Individual, a que se referem, respectivamente, as Instruções Normativas nºs 67/98 e 68/98.
§ 2º – No Distrito Federal, a Capa de Processo/Requerimento será exigida após trinta dias da entrada em vigor da presente Instrução Normativa.
§ 3º – Após a entrada em vigor da portaria referida no § 1º, fica vedado, no âmbito da respectiva unidade federativa, o uso do modelo aprovado pela Instrução Normativa nº 38, de 24 de abril de 1991, convalidada pela Instrução Normativa nº 46, de 6 de março de 1996.
Art. 2º – A Capa de Processo/Requerimento será impressa na cor preta, em papel com formato de 225 mm x 320 mm, folha dupla.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 38, de 24 de abril de 1991. (Hailé José Kaufmann)

NOTA: As Instruções Normativas DNRC 67 e 68, ambas de 23-6-98, mencionadas no ato ora transcrito, encontram-se divulgadas neste Informativo e Colecionador.
Deixamos de reproduzir o novo modelo do formulário “Capa de Processo/Requerimento”, em virtude do mesmo poder ser obtido nas papelarias especializadas.

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