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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 46/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUMO
Restrições

A Resolução 46 ANVS-DC, de 28-3-2001, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1-E, de 29-3-2001, estabelece os teores máximos permitidos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono presentes na corrente primária da fumaça, para os cigarros comercializados no Brasil.
O referido ato dispõe ainda, que é vedada a utilização de qualquer denominação, em embalagens ou material publicitário tais como: classe (s), ultra baixo(s) teor(es), baixo(s) teor(es), suave, light, soft, leve, teor(es) moderado(s), alto(s) teor(es), e outras que possam induzir o consumidor a uma interpretação equivocada quanto aos teores contidos nos cigarros.
Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, as indústrias e importadores de cigarros disporão do prazo de 9 meses a contar de 29-3-2001.
A Resolução 46 ANVS-DC determina a obrigatoriedade da impressão nas embalagens dos cigarros, dos teores de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono, acompanhada da seguinte informação adicional: “não existem níveis seguros para consumo destas substâncias”.
Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior, as indústrias e importadores de cigarros disporão do prazo de 9 meses, a contar de 29-3-2001. Os produtos fabricados ou importados anteriormente ao prazo estabelecido e distribuído nos pontos de venda ao consumidor, poderão ser comercializados até a sua da final de validade.

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