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Legislação Comercial

Resolução BACEN 2824/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Administração de Recursos de Terceiros

A Resolução 2.824 BACEN, de 29-3-2001, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1-E, de 30-3-2001, estabelece que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,  no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros, não poderão atuar na contraparte, direta ou  indiretamente, em operações de carteiras de títulos e valores mobiliários por elas administradas, exceto nos seguintes casos:
a) quando se tratar de administração de carteiras individuais e houver autorização, prévia e por escrito, do respectivo titular; ou
b) quando, embora formalmente contratado como administrador de carteira, não detenha, comprovadamente, poder discricionário sobre a referida carteira e não tenha conhecimento prévio da operação.
O disposto anteriormente aplica-se, também, às operações realizadas por intermédio e no interesse de pessoas  físicas, administradores, controladores e empresas ligadas às mencionadas instituições.

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