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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 47/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Comercialização

A Resolução 47 ANVS-DC, de 28-3-2001, publicada na página 57 DO-U, Seção 1-E, de 30-3-2001,  dispõe que os medicamentos genéricos, registrados ou que vierem a ser registrados junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, devem ter, para facilitar a sua  distinção, em suas embalagens externas, o logotipo que identifica o medicamento genérico, impresso dentro de uma faixa  amarela, PANTONE 116C, com largura igual a um quinto da maior face total, cobrindo a face principal e as laterais da  embalagem.
 As empresas deverão retirar o manual com o modelo do logotipo na ANVISA/GGMEG SEPN 515 bloco B Ed.  Ômega - Brasília (DF) ou no site www.anvisa.gov.br  e atender às exigências desta resolução no prazo de 180 dias, a contar de 30-3-2001.

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