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Legislação Comercial

Portaria SPC 843/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Entidade Fechada

A Portaria 843 SPC, de 23-3-2001, publicada na página 151 do DO-U, Seção 1-E, de 26-3-2001, determina que as Entidades Fechadas de Previdência Privada (EFPP), promovam, a cada 2 anos, por meio de auditores independentes, pessoas físicas ou jurídicas, a realização de auditorias externas de rotina, nos aspectos atuariais e nos benefícios. O exercício de 2001 será o ano em que deverá ser realizada a primeira auditoria atuarial, servindo ainda como referência para contagem de prazos decorrentes dos efeitos desse ato.
O resultado da auditoria, representado por meio de parecer, será analisado e aprovado pelas patrocinadoras, órgãos colegiados ou deliberativos e dirigentes da entidade, sendo encaminhado à Secretaria de Previdência Complementar, até 30 de setembro do exercício em que foi realizada a auditoria.
Aos participantes dos planos deve ser dado conhecimento dos resultados das auditorias, em até 30 dias após as aprovações determinadas no parágrafo anterior.
Segundo o referido ato, as entidades devem promover a substituição dos prestadores de serviços de auditoria atuarial, não podendo o plano ser auditado pelo mesmo profissional ou pessoa jurídica, por mais de duas vezes consecutivas. A recontratação desses prestadores de serviço, deverá obedecer a um interstício mínimo de 3 anos após o término do último contrato relativo a auditoria por ele realizada.

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