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Legislação Comercial

Medida Provisória -19 2065/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TÍTULOS DE CRÉDITO
Cédula de Crédito Bancário

A Medida Provisória 2.065-19, de 23-3-2001, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1-E, de 26-3-2001, reedita as normas que dispõem sobre a Cédula de Crédito Bancário, em substituição à Medida Provisória 2.065-18, de 23-2-2001 (Informativo 09/2001).
De acordo com o referido ato, a Cédula de Crédito Bancário é:
a) título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade;
b) título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta-corrente, elaborados conforme previsto na legislação.
Os textos das Medidas Provisórias 2.065-19/2001 e 2.065-18/2001, diferem somente no que se refere à redação dos §§ 1º e 4º do artigo 4º e do artigo 19.

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