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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 35/2001

04/06/2005 20:09:33

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SRF, DE 30-3-2001
(DO-U DE 3-4-2001)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ
Programa Gerador

Aprova o Programa Gerador de Disquete do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX, do artigo 190, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Programa Gerador de Disquete do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ), destinado à prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e, na hipótese de convênios no âmbito do CNPJ, da Ficha Complementar (FC).
Parágrafo único – O Programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º – Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, ficam aprovadas:
I – orientações para a prática de atos perante o CNPJ, via Internet (Anexo I);
II – Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) (Anexo II);
III – Comprovante Provisório de Inscrição (Anexo III);
IV – Certidão de Baixa (Anexo IV).
Art. 3º – A FCPJ, o QSA e a FC, preenchidos em conformidade com a legislação do CNPJ, serão apresentados:
I – até 30 de junho de 2001, por meio da Internet ou na unidade cadastradora da SRF de jurisdição do contribuinte;
II – a partir de 1º de julho de 2001, exclusivamente por meio da Internet, utilizando o programa ReceitaNet.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não de aplica às solicitações de baixa de inscrição no CNPJ de matriz ou filial de pessoa jurídica, que serão apresentadas, exclusivamente, na unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento a que se referir o pedido.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

ANEXO I
Orientações para a prática de atos perante o Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), via Internet

A prática de atos perante o CNPJ, exceto quando se referir a eventos de baixa de inscrição, será realizada pelo contribuinte via Internet, mediante utilização do Programa Gerador de Disquete do CNPJ (PGD CNPJ), para transmissão à SRF, da FCPJ e, se for o caso, do QSA e da FC por meio do ReceitaNet. O programa ReceitaNet e o PGD do CNPJ estão disponíveis para cópia na página da SRF (<http://www.receita.fazenda.gov.br>).
As solicitações de baixa de inscrição no CNPJ (eventos do grupo 500) deverão ser apresentadas, exclusivamente, na unidade cadastradora da SRF da jurisdição do estabelecimento a que se referir o pedido, não podendo ser transmitidas via Internet.
Procedimentos a serem adotados:
a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o PGD CNPJ e o programa ReceitaNet.
b) o PGD do CNPJ servirá para o contribuinte preencher as informações na FCPJ, no QSA e na FC referentes ao seu pedido e transmiti-las via Internet, utilizando o Programa ReceitaNet.
c) após digitar as informações na FCPJ, no QSA e na FC, e gerar o disquete do CNPJ, por meio da opção “Gerar disquete”, no menu Documento, o contribuinte poderá transmitir os dados; selecionando a opção “Transmitir via Internet”, no mesmo menu ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento, aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Inserir o disquete do CNPJ na unidade correspondente e acionar o botão “Enviar”. A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet.
d) a transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação imediata do “Recibo de Entrega do Disquete CNPJ” no disquete utilizado. O recibo de entrega deverá ser impresso, por meio da opção “Imprimir” do PGD do CNPJ.
e) o número constante do recibo de entrega servirá como código de acesso, possibilitando ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da SRF na Internet, opção “Consulta da situação do pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), enviado pela Internet”. Num primeiro momento, a consulta informará as incompatibilidades por acaso existente e, na inexistência destas, permitirá a impressão do Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) e informará o endereço da unidade cadastradora para onde deverá ser encaminhada, via Serviço de Encomenda Expressa (SEDEX) dos Correios ou , se houver convênio, por meio de órgãos e entidades públicas, bem assim entidades de classe, nos termos da Portaria SRF nº 1.095, de 6 de julho de 2000, a seguinte documentação:
e.1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por seu preposto, quando anteriormente indicado. A assinatura constante do DBE deverá obrigatoriamente ter firma reconhecida em cartório. O DBE contém impresso o número do recibo;
e.2) cópias autenticadas dos documentos, registrados no órgão competente, de acordo com o evento solicitado.
Observação: Os documentos citados no subitem “e.2” deverão ser apresentados, exclusivamente, por cópias autenticadas, e não serão devolvidos.

NOTA: Deixamos de reproduzir os documentos mencionados  no artigo 2º do Ato ora transcrito, tendo em vista que serão gerados eletronicamente pelo CNPJ.

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