PORTARIA 118 SSER, DE 24-5-2016
(DO-RJ DE 30-5-2016)
CADASTRO – Inscrição
Receita Estadual dispõe sobre a atribuição de competência à COCAF para análise de pedidos de inscrição no CAD-ICMS
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 6.º do art. 32 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720, de 04 de fevereiro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica atribuída à Coordenação de Cadastro da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (COCAF/SUCIEF), a análise de pedido de inscrição estadual no CAD-ICMS de contribuinte vinculado à:
I - IRF 64.02 - Norte;
II - IRF 64.03 - Bonsucesso;
III - IRF 64.04 - Méier;
IV - IRF 64.09 - Irajá;
V - IRF 64.10 - Centro;
VI - IRF 64.12 - Sul;
VII - IRF 64.15 - Barra da Tijuca;
VIII - IRF 64.17 - Oeste.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016.
ANTÔNIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Estado da Receita