PORTARIA 121 SEFAZ, DE 24-6-2016
(DO-MT DE 24-6-2016)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Oriundos da Agricultura
Receita altera Lista de Preços Mínimos
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 114 SEFAZ, de 9-6-2016, que instituiu a Lista de preços Mínimos relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do referido Regulamento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 114/2016-SEFAZ, de 9 de junho de 2016 (DOE de 14.06.16), que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de junho de 2016.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
ADILSON GARCIA RÚBIOSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA