PORTARIA 120 SSER, DE 23-6-2016
(DO-RJ DE 27-6-2016)
CADASTRO – Inscrição
Receita dispõe sobre a análise de pedidos de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
Este Ato altera a relação de atividades em que o pedido de inscrição do contribuinte no CAD-ICMS é sujeito à análise pela Cocaf – Coordenação de Cadastro da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, conforme previsto na Portaria 118 SSER, de 24-5-2016.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 6º do art. 32 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014 e o que consta no Processo nº E-04/107/18/2016,RESOLVE:Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 1º da Portaria SSER nº 118, de 24 de maio de 2016, os incisos IX a XVI e o parágrafo único com a seguinte redação:Art. 1º [...][...]IX - IFE 01 - Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais;X - IFE 03 - Energia Elétrica e Telecomunicações;XI - IFE 05 - Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral;XII - IFE 06 - Substituição Tributária;XIII - IFE 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos;XIV - IFE 10 - Produtos Alimentícios;XV - IFE 11 - Bebidas;XVI - IFE 12 - Veículos e Material Viário.Parágrafo Único - O disposto neste artigo somente se aplica aos pedidos de inscrição que se enquadrem no processo simplificado de que trata o inciso I do caput do art. 23 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de maio de 2016.
ANTÔNIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Estado da Receita