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Legislação Comercial

Circular DNPM 1/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MINERAL
Alvará de Autorização de Pesquisa

A Circular 1 DNPM, de 4-4-2001, publicada na página 48 do DO-U, Seção 1-E, de 5-4-2001, estabelece que os titulares de alvarás de pesquisa e demais interessados, cujo prazo para pagamento da taxa anual por hectare seja anterior a 31-7-97 e que estejam em débito com o seu pagamento, poderão saldá-lo, devendo para tanto, adotar o seguinte procedimento:
a) os boletos bancários deverão ser solicitados por meio de requerimento protocolizado na Unidade Regional de origem do(s) processo(s), ou na Sede do DNPM em Brasília e devem conter o(s) número(s) do(s) processo(s) e o período de arrecadação (1º ano, 2º ano, 3º ano etc...). Os boletos também poderão ser solicitados por intermédio do Fax (0-XX-61-2250278) à Sede do DNPM (Diretoria de Fiscalização Mineral).
b) os boletos bancários somente serão emitidos pela Sede do DNPM, e o pagamento deverá ser efetuado, exclusivamente, junto às agências do Banco do Brasil S.A.

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