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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 43/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Certificação Compulsória

A Portaria 43 INMETRO, de 30-3-2001, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 4-4-2001, mantém no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), a certificação compulsória dos disjuntores utilizados nos quadros de entrada, de medição e de distribuição residenciais, comumente conhecidos como minidisjuntores, mono, bi, tri e tetrapolares para tensões até 415V, correntes nominais até 63 A e corrente de curto-circuito até 10 kA.
Os mencionados disjuntores deverão ostentar a identificação da certificação no âmbito do SBC, indicando a conformidade com uma das Normas Brasileiras NBR 5361, NBR IEC 60947-2 ou NBR IEC 60898, aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A comercialização do produto em desacordo com o disposto anteriormente, pelos fabricantes e importadores, será admitida até 16-5-2001; os lojistas e varejistas poderão fazê-lo, nas mesmas condições, até 15-5-2002.
O referido ato revoga a Portaria 35 INMETRO, de 25-2-2000 (Informativo 09/2000).

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