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Legislação Comercial

Decisão SRRF-6ª RF 166/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, DA 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 166, de 23-6-2000, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1-E, de 22-2-2001:
“OPÇÃO. CÓDIGO DA CNAE FISCAL COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE EXERCIDA.
Pessoa jurídica dedicada à veiculação de propaganda em veículo automotor, pode optar pelo Simples, desde que não seja encarregada da criação da propaganda. A empresa, no entanto, não exerceu a opção pelo Simples devido ao fato do código da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal), constante do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), impedir a aceitação. Mediante solicitação formal do interessado, a autoridade administrativa pode determinar a inclusão da opção pelo Simples, com efeitos retroativos, se comprovado que a atividade exercida pelo contribuinte permite a opção como exceção dentro da atividade econômica exercida.”

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