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IPI/Importação e Exportação

Reduzida temporariamente a alíquota do Imposto de Importação

Resolução Camex 59/2016

24/06/2016 14:16:39

RESOLUÇÃO 59 CAMEX, DE 23-6-2016
(DO-U DE 24-6-2016)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Alíquotas Ad Valorem

Reduzida temporariamente a alíquota do Imposto de Importação 


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
 
Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
 
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
 
Art. 1º  Conceder quota de 240.000 (duzentos e quarenta mil) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 001 “Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar.” do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, de que trata o art.1º da Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014, e suas posteriores alterações.
 
Parágrafo único.  A redução de que trata o caput deste artigo está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 18 de agosto de 2016 até 17 de agosto de 2017.
 
Art. 2º  A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no art. 1º.
                      
Art.3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO PEREIRA

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