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Legislação Comercial

Resolução ANVS-DC 56/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Para a Saúde

A Resolução 56 ANVS-DC, de 6-4-2001, publicada na página 28 do DO-U, Seção 1-E, de 10-4-2001, aprova o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos que devem cumprir os fabricantes e importadores em seus produtos a fim de unificar critérios relativos a informação solicitada pela autoridade de vigilância sanitária, referente a eficácia e segurança dos produtos para saúde.
Os produtos para saúde referidos anteriormente são os produtos “correlatos”, assim definidos na Lei 6.360, de 23-9-76 (DO-U de 24-9-76) e no Decreto 79.094, de 5-1-77 (DO-U de 7-1-77): “substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários”.

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