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Legislação Comercial

Resolução ANS-DC 65/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
SOCIEDADES SEGURADORAS
Especializadas em Saúde

A Resolução 65 ANS-DC, de 16-4-2001, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1-E, de 24-4-2001, dispõe sobre as sociedades seguradoras especializadas em saúde.
O referido ato estabelece que aplica-se, no que couber, às sociedades seguradoras especializadas em saúde, o disposto nas normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicadas até 21-12-2000, cujas matérias não tenham sido disciplinadas pela ANS e pelo Conselho de Saúde Suplementar (CONSU).
As competências da SUSEP e do CNSP relativas às normas mencionadas anteriormente serão exercidas pela ANS e pelo CONSU.
Somente poderão operar como sociedades seguradoras especializadas em saúde as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade anônima que observarem a legislação específica em vigor.
As sociedades seguradoras especializadas em saúde resultantes de alteração de objeto social ou cisão de sociedade seguradora deverão obter ou ratificar o seu registro provisório junto à ANS, em até 10 dias da publicação da Portaria Aprovatória da SUSEP.
As sociedades seguradoras especializadas em saúde que não tenham sido constituídas em virtude de alteração de objeto social ou decisão de sociedade seguradora deverão, por ocasião de sua constituição, obter registro na ANS.
A obrigatoriedade de a sociedade seguradora que não promover a sua especialização em saúde transferir sua carteira de saúde para sociedade seguradora especializada já estabelecida ou operadoras de planos privados de assistência à saúde, prevista no artigo 3º da Lei 10.185, de 12-2-2001 (Informativo 07/2001), está condicionada às normas regulamentares da sucessão de carteira entre operadoras.

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