PORTARIA 70 CAT, DE 28-6-2016
(DO-SP DE 29-6-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício
CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária de produtos alimentícios
Esta alteração da Portaria 83 CAT, de 21-7-2015, modifica o IVA-ST a ser utilizado na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com o produto classificado na posição 20.02 NCM/SH, item 5.7 do Anexo Único, com vigência a partir de 1-7-2016.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 5.7 do Anexo Único da Portaria CAT-83/15, de 21-07-2015:“
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA-ST (%) |
5.7 | Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 20.02 | 44,89 |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2016.