PORTARIA 34 SECEX, DE 28-6-2016
(DO-U DE 29-6-2016)
NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração
Estabelecidos critérios para alocação de cotas para importação
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º O inciso LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:"LI - Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, publicada no D.O.U. de 24 de junho de 2016:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7601.10.00 | Alumínio não ligado Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar | 0% | 240.000 toneladas | 18/08/2016 a 17/08/2017 |
.................................." (NR)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2016.
HERLON ALVES BRANDÃO