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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 43/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Declaração de Informações Consolidadas

A Instrução Normativa 43 SRF, de 2-5-2001, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1-E, de 4-5-2001, estabelece que as instituições responsáveis pela retenção da CPMF e as instituições sujeitas à apuração dessa contribuição com base em registros contábeis deverão apresentar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Informações Consolidadas (DIC-CPMF).
As informações serão:
a) consolidadas mensalmente, abrangendo os períodos semanais de apuração da CPMF encerrados em cada mês;
b) entregues até o último dia útil do mês subsequente ao dos períodos mencionados anteriormente.
Cada disquete deverá conter uma única declaração.
O programa gerador da DIC-CPMF está disponível, para download, na página da SRF na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
O arquivo da DIC-CPMF deverá ser apresentado pelo declarante na unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento centralizador da instituição informante, acompanhado do recibo de entrega, impresso pelo programa gerador.
As declarações poderão ser transmitidas pela Internet, por meio do Programa Receitanet, no endereço mencionado anteriormente.
Quando se tratar de declaração transmitida pela Internet, o recibo de entrega eletrônico será gravado no disquete utilizado na transmissão e poderá ser impresso posteriormente, mediante utilização de função específica para esse fim.
Os declarantes deverão conservar todos os documentos contábeis e fiscais, relacionados com a CPMF, enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
O estabelecimento responsável pela entrega da DIC-CPMF manterá cópia do arquivo entregue à SRF pelo mesmo prazo.
O referido ato revoga as Instruções Normativas SRF 49, de 26-5-98 (Informativo 21/98) e 12, de 2-2-2000 (Informativo 05/2000).

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