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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 45/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Declaração Trimestral

A Instrução Normativa 45 SRF, de 2-5-2001, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1-E, de 4-5-2001, estabelece que deverão apresentar a Declaração Trimestral da CPMF (Declaração da CPMF) as instituições responsáveis pela retenção e recolhimento da Contribuição, relacionadas no artigo 5º, da Lei 9.311, de 24-10-96 (Informativo 43/96), que se encontra remissionado neste Informativo e Colecionador, ao final da Instrução Normativa 42 SRF, de 2-5-2001.
A Declaração da CPMF poderá ser apresentada em disquete 3½", CD-R, fita magnética ou cartucho.
A apresentação em disquete somente será admitida quando todas as informações puderem constar em um único disquete.
Cada disquete, CD-R, fita magnética ou cartucho deverá conter uma única declaração.
O Programa Gerador da CPMF, para os declarantes que optarem pela entrega em disquete ou CD-R, está disponível para download na página da SRF na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
A Declaração da CPMF deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre-calendário a que se referir as informações, nos seguintes locais:
a) nas unidades da Secretaria da Receita Federal, para entrega em disquete ou CD-R;   
b) nas unidades do Serviço de Processamento de Dados (SERPRO), para entrega em fita magnética ou cartucho.
Opcionalmente, a declaração poderá ser transmitida pela Internet, no endereço referido anteriormente.
A Declaração da CPMF, apresentada pelo declarante, deverá ser acompanhada do Recibo de Entrega, impresso pelo Programa Gerador da CPMF, no caso de disquete ou CD-R.
No caso de fita magnética ou cartucho, o Recibo de Entrega deverá ser gerado pelo declarante, automaticamente, por meio de sistema.
Quando se tratar de declaração transmitida via Internet, o recibo de entrega eletrônico será gravado no disquete utilizado na transmissão e poderá ser impresso posteriormente, utilizando-se de função específica existente para esse fim.
O referido ato revoga as Instruções Normativas SRF 44, de 29-4-98 (Informativo 17/98) e 131, de 11-11-1999 (DO-U de 16-11-99).

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