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Minas Gerais

Estado prorroga vigência de regimes especiais de transferência de créditos

Decreto 47016/2016

Esta modificação no Decreto 46.790, de 30-6-2015, prorroga, até 31-1-2017, os regimes especiais de transferência de créditos acumulados a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria abe

30/06/2016 08:57:18

DECRETO 47.016, DE 29-6-2016
(DO-MG DE 30-6-2016)

CRÉDITO ACUMULADO - Transferência

Estado prorroga vigência de regimes especiais de transferência de créditos
Esta modificação no Decreto 46.790, de 30-6-2015, prorroga, até 31-1-2017, os regimes especiais de transferência de créditos acumulados a título de pagamento pela aquisição de caminhonete destinada ao transporte exclusivo de carga, com carroceria aberta ou furgão, de caminhão, de trator, de máquina ou equipamento, novos, destinados a integrar o ativo imobilizado do adquirente.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 46.790, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo o crédito deverá ser transferido até 31 de janeiro de 2017.” (nr)
Art. 2º O caput do art. 3º do Decreto nº 46.790, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os regimes especiais concedidos com fundamento no art. 27 do Anexo VIII do RICMS, com data de vigência até 30 de junho de 2016, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2017.
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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