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Distrito Federal

Fazenda dispõe sobre o Fundo de Combate à Pobreza

Portaria SEF 117/2016

Foi introduzida modificação na Portaria 91 SEF, de 26-6-2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na determinação e no pagamento do adicional de ICMS.

30/06/2016 14:24:33

PORTARIA 117 SEF, DE 24-6-2016
(DO-DF DE 28-6-2016)

FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Alteração das Normas

Fazenda dispõe sobre o Fundo de Combate à Pobreza
Foi introduzida modificação na Portaria 91 SEF, de 26-6-2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na determinação e no pagamento do adicional de ICMS.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e com fundamento na Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, no § 5º do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, acrescentado pela Lei nº 4.720, de 27 de dezembro de 2011, no art. 46-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 16 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do caput do art. 6º da Portaria nº 91, de 26 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º.........................................................................................................
....................................................................................................................
III - na Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição tributária (GIAST), o valor do campo 13 (ICMS retido por ST) deverá ser preenchido sem a inclusão do adicional de 2% referente ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, devendo o montante da contribuição para este Fundo constar no campo 'Total ICMS-ST FCP a recolher.
..................................................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA

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