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Distrito Federal

Fixado prazo de recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica

Decreto 37446/2016

O prazo para recolhimento do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em abril, maio e junho/2015 fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29-12-2016.

30/06/2016 14:39:27

DECRETO 37.446, DE 28-6-2016
(DO-DF DE 29-6-2016)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fixado prazo de recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica
O prazo para recolhimento do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em abril, maio e junho/2015 fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29-12-2016.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29 de dezembro de 2016, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril, maio e junho de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto n° 37.129, de 18 de fevereiro de 2016.
RODRIGO ROLLEMBERG

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