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Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre a aplicação das MVAs de cosméticos

Decreto 53117/2016

30/06/2016 09:54:55

DECRETO 53.117, DE 29-6-2016
(DO-RS DE 30-6-2016)

REGULAMENTO – Alteração

Estado adia a aplicação das MVAs de cosméticos
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, adia para 1-8-2016, a aplicação das novas MVAs para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 53.045, de 30/05/16, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Ficam revogados a alteração nº 4624 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, contida no art. 1º do Decreto nº 52.845, de 30/12/15, que deu nova redação ao item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS, e o Decreto nº 52.957, de 29/03/16, que postergou a data de início da vigência da referida alteração nº 4624 do RICMS, ficando revigorada, no período de 1º de abril a 31 de julho de 2016, a redação dada ao item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS pela alteração nº 4621 do RICMS, contida no Decreto nº 52.846, de 30/12/15.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao art. 1º, a partir de 1º de agosto de 2016." 
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado 

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