DECRETO 53.116, DE 29-6-2016
(DO-RS DE 30-6-2016)
REGULAMENTO – Alteração
Governo dispõe sobre o crédito presumido do ICMS para fabricante de produtos de informática
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, dispõe sobre o limite do crédito presumido de ICMS para saídas de produtos acabados de informática e automação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4737 - No art. 32 do Livro I, fica revogada a nota 06 do inciso CLXVII.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de junho de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado