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Rio Grande do Sul

Estado promove alterações no RICMS para dispor sobre a restituição do ICMS

Decreto 53115/2016

30/06/2016 09:57:45

DECRETO 53.115, DE 29-6-2016
(DO-RS DE 30-6-2016)

REGULAMENTO – Alteração
 
RS dispõe sobre as entradas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte
Dentre as alterações do Decreto 37.399, de 26-8-97, destacamos a possibilidade de restituição do ICMS retido por substituição tributária na operação promovida por contribuinte deste Estado que destine as mercadorias a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra Unidade da Federação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4730 - No Livro II, fica revogada a nota da alínea "a" do inciso V do art. 29.
ALTERAÇÃO Nº 4731 - No art. 23 do Livro III, fica acrescentado o inciso VI, conforme segue:
"VI - operação promovida por contribuinte deste Estado que destine as mercadorias a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação."
ALTERAÇÃO Nº 4732 - No Livro III, é dada nova redação à nota do art. 107, conforme segue:
"NOTA - As operações com as mercadorias referidas neste artigo estão isentas do imposto, conforme previsto no Livro I, art. 9º, XLI."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado  

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