x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Estado concede gratuidade na primeira emissão da Carteira de Identidade

Lei 7323/2016

01/07/2016 09:06:09

LEI 7.323, DE 30-6-2016
(DO-RJ DE 1-7-2016)

UTILIDADE PÚBLICA – Carteira de Identidade

 Estado concede gratuidade na primeira emissão da Carteira de Identidade
A gratuidade abrange todos os procedimentos necessários para emissão do documento, incluindo a fotografia, as cópias de outros documentos e as suas respectivas autenticações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para efeito do disposto na Lei Federal nº 7116, de 29 de agosto de 1983, é gratuita, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a primeira emissão da Carteira de Identidade.

Parágrafo Único - A gratuidade de que trata o caput deste artigo abrange todos os procedimentos necessários à emissão do documento, incluindo a fotografia, as cópias de outros documentos e as suas respectivas autenticações.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.