PORTARIA 44 SRTE-GO, DE 30-6-2016
(DO-U DE 1-7-2016)
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
Homolognet passa a ser obrigatório na sede da Gerência Regional em Goiás
O Sistema Homolognet passa a ser utilizado obrigatoriamente na sede da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, situada na cidade de Anápolis, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho. Será, excepcionalmente, permitida a homologação sem a utilização do referido sistema em situações especiais que seja justificável.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM GOIÁS SUBSTITUTA, no uso de sua competência, que lhe foi subdelegada pela Portaria MTE 849, de 13/06/2013, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria 1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N° 15, 14/07/2010, e Nº 17, de 14/11/2013, resolve:Art.1º - Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na sede da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, localizada na cidade de Anápolis-GO, para fins de assistência e homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, em atendimento ao que determina o Artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.Art. 2º - Em caráter excepcional, em situações especiais que seja justificável, será permitida a homologação do devido TRCT sem a utilização do Sistema HOMOLOGNET, devendo o Assistente observar o previsto no Artigo 26 da referida Instrução Normativa SRT Nº 15/2010 e na Portaria MTE 1.057, de 09/07/2012.Art. 3º - Casos omissos serão dirimidos junto ao Gerente Regional do Trabalho e Emprego de Anápolis desta SRTE-GO.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIANA DE OLIVEIRA BATISTA