PORTARIA 49 SRTE-SP, DE 29-6-2016
(DO-U DE 1-7-2016)
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
SRTE-SP prorroga obrigatoriedade do uso do homolognet em Gerências Regionais do Estado
A SRTE-SP – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, por meio do Ato em referência, prorroga por 90 dias a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet nas GRTEs – Gerências Regionais do Trabalho e Emprego de Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Itapeva, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba e em suas respectivas ARTEs – Agências Regionais do Trabalho e Emprego. A Portaria 7 SRTE-SP, de 28-3-2016 estabeleceu que a obrigatoriedade fosse a partir do dia 30-6-2016. A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições conferidas pela Estrutura Regimental da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo aprovado pela Portaria n.º 153 de 12 de fevereiro de 2009, resolve:Prorrogar por 90 dias a obrigatoriedade de adoção do Sistema Homolognet, de conformidade com o estabelecido na portaria n.º 07 de 28/03/2016, publicada no D.O.U de 29/03/2016, Seção I, Pág. 191.
VILMA DIAS