DECRETO 53.120, DE 29-6-2016
(DO-RS DE 30-6-2016)
REGULAMENTO – Alteração
Prorrogada novamente a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos
Esta alteração do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 31-12-2016, a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável à operação for 12%, com efeitos a partir de 1-7-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4733 - No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12%;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado