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Rio Grande do Sul

Receita Estadual esclarece sobre o preenchimento da GIA

Instrução Normativa RE 31/2016

01/07/2016 11:00:48

INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 RE, DE 17-6-2016
(DO-RS DE 1-7-2016)

GIA - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - Códigos

Receita Estadual esclarece sobre o preenchimento da GIA
Este Ato altera a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, para excluir e acrescentar códigos para lançamento na GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS, bem como divulga o valor da Unidade de Incentivo do Fundopem-RS (UIF-RS) para o mês de julho de 2016.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, na parte referente ao "Crédito presumido" fica excluída a linha da tabela correspondente ao código 132 e ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue: 

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, CLXXI

Fabricantes de estireno

178

Livro I, art. 32, CLXXII

Construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou de aço, e de paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias

179"

 

b) na Seção V, é dada nova redação ao código 108, conforme segue: 

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

"Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial Referente a:

 

Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI, XXII, XXXVII a XLI

Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados

108

 2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue: 

Ano

Mês

Valor (R$)

"2016

Jul

23,60"

 3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

 

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