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Minas Gerais

Estado concede diferimento nas operações com milho in natura

Decreto 47017/2016

Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, concede, até 31-12-2016, diferimento na entrada, em decorrência de importação do exterior, e saída subsequente, em operação interna.

02/07/2016 15:15:33

DECRETO 47.017, DE 1-7-2016
(DO-MG DE 2-7-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Governo concede diferimento do ICMS nas operações com milho in natura
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, concede, até 31-12-2016, diferimento na entrada, em decorrência de importação do exterior, e saída subsequente, em operação interna.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 93, com a seguinte redação:


93

Entrada, em decorrência de importação do exterior, e saída subsequente, em operação interna, de milho in natura, realizada até 31 de dezembro de 2016.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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