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Legislação Comercial

Medida Provisória -36 1621/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO INFORMATIVO
Normas
DÉBITO FISCAL
Parcelamento e Dispensa de Crédito
DÍVIDA ATIVA
Não Inscrição

A Medida Provisória 1.621-36, de 10-6-98, publicada na página 4 do DO-U, Seção 1, de 12-6-98, reedita as normas sobre o Cadastro Informativo (CADIN) dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, bem como sobre o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, em substituição à Medida Provisória 1.621-35, de 12-5-98 (Informativo 19/98).
A Medida Provisória 1.621-36 difere da Medida Provisória 1.621-35, somente no que se refere aos seguintes artigos:
a) foi alterada a redação do § 2º do artigo 18, que passa a ser a seguinte:
“§ 2º – o disposto neste artigo não implicará restituição ex officio de quantias pagas.”;
b) foi acrescentado parágrafo único ao artigo 25, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – O disposto no caput deste artigo aplica-se, também, à inscrição em Dívida Ativa e à cobrança judicial da contribuição, multas e demais encargos presvistos na legislação respectiva, relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.”;
c) o caput do artigo 26 foi novamente alterado, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 26 – Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1998, a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais e ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no Cadastro Informativo (CADIN) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI)”.
O referido ato acrescentou o § 8º ao artigo 84 da Lei 8.981, de 20-1-95 (Informativo 04/95); alterou o inciso II do artigo 3º da Lei 8.748, de 9-12-93 (Informativo 49/93); os artigos 33 e 43 do Decreto 70.235, de 6-3-72 (Informativo 08/94); e revogou o artigo 11 do Decreto-lei 352, de 17-6-68 (DO-U de 21-6-68) e alterações posteriores; o artigo 10 do Decreto-lei 2.049, de 1-8-83 (Informativo 31/83); o artigo 11 do Decreto-lei 2.052, de 3-8-83 (Informativo 31/83); o artigo 11 do Decreto-lei 2.163, de 19-9-84 (Informativo 38/84); e os artigos 91, 93 e 94 da Lei 8.981/95.

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