x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Decreto 3811/2001

04/06/2005 20:09:33

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CINEMA
Filme Brasileiro de Longa Metragem

O Decreto 3.811, de 4-5-2001, publicado na página 4 do DO-U, Seção 1-E, de 7-5-2001, fixa, conforme tabela a seguir, o número de dias nos quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem no ano de 2001:

NÚMERO DE
SALAS

TOTAL DE DIAS DE
OBRIGATORIEDADE

1

28

2

56

3

84

4

112

5

140

6

154

7

175

8

182

9

196

10

210

11

217

Mais de 11 salas

217 dias + 7 dias por sala

A tabela refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminados ou não, localizados sob o mesmo teto pertencentes à mesma empresa.
As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial apresentarão semestralmente à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura as informações relativas ao cumprimento do disposto anteriormente.
O não-cumprimento da obrigatoriedade prevista neste ato, aferido pela Secretaria do Audiovisual, sujeitará o infrator à multa correspondente ao valor de 10% da renda média diária de bilheteria, apurada no semestre anterior à infração, multiplicada pelo número de dias em que a obrigação não foi cumprida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.