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Legislação Comercial

Resolução ANS-DC 68/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas

As Resoluções ANS-DC 67 e 68, de 7-5-2001, publicadas, respectivamente, nas páginas 15 e 31 do DO-U, Seção 1-E,
de 8-5-2001, estabelecem:
RESOLUÇÃO 67 ANS-DC – altera o Rol de Procedimentos Médicos instituído pela Resolução 10 CONSU, de 3-11-98 (DO-U de 4-11-98), que deverá ser utilizado como referência de cobertura pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde para os contratos firmados a partir de 1-1-99.
O referido ato revoga a Resolução 41 ANS-DC, de 14-12-2000 (Informativo 51/2000).
RESOLUÇÃO 68 ANS-DC – institui o Rol de Procedimentos de Alta Complexidade, compreendendo uma seleção extraída do Rol de Procedimentos Médicos previsto na Resolução 67 ANS-DC/2001, que poderão ser excluídos por até 24 meses da cobertura dos planos de assistência à saúde, quando da adoção de cláusula de cobertura parcial temporária no caso de doença ou lesão preexistente (DLP).
As cláusulas de cobertura parcial temporária nos casos de DLP deverão mencionar os procedimentos suspensos de forma clara, relacionados diretamente à doença ou lesão descrita no contrato, limitando-os aos atos de natureza cirúrgica, internações em leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade, devendo, estes últimos, ser identificados, com a indicação numérica completa.
Havendo alteração do Rol de Procedimentos de Alta Complexidade, as cláusulas contratuais ficarão automaticamente alteradas nos contratos posteriores a 1-1-99, e os contratos que forem firmados a partir da alteração ficarão vinculados ao novo Rol, ainda que os instrumentos contratuais não estejam atualizados.
No caso da alteração prevista anteriormente, as operadoras deverão providenciar em até 90 dias, a contar da publicação, a adequação dos instrumentos contratuais, e o envio de aditamentos para atualização de todos os contratos já firmados que sejam atingidos pela alteração.
O referido ato revoga a Resolução 42 ANS-DC, de 14-12-2000 (Informativo 51/2000).

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