x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Adiada, novamente, vigência de artigo da Circular 510/2016 sobre registro de corretor de seguro

Circular SUSEP 539/2016

04/07/2016 09:46:21

CIRCULAR 539 SUSEP, DE 1-7-2016
(DO-U DE 4-7-2016)


SUSEP – Corretores de Seguro

Adiada, novamente, vigência de artigo da Circular 510/2016 sobre registro de corretor de seguro
Esta Circular Susep altera a Circular 510 Susep, de 22-1-2015, que dispõe sobre o registro e as atividades de corretagem de seguros, de capitalização e de previdência realizadas no país, a fim de adiar, para 1-10-2016, a vigência das regras relativas ao encaminhamento dos pedidos de suspensão ou cancelamento de registro de corretor de seguros.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma da alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966; da Lei n.º 4.594, de 29 de dezembro de 1964; da Resolução CNSP n.º 249, de 15 de fevereiro de 2012, e considerando o que consta do Processo SUSEP n.º 15414.000528/2012-36, resolve:

Art. 1º Esta Circular altera o início da vigência do encaminhamento dos pedidos de suspensão ou cancelamento de registro de corretores.

Art. 2º Fica alterado o art. 29 da Circular SUSEP nº 510, de 22 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.29. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao meio de encaminhamento dos pedidos de suspensão ou de cancelamento de registro de corretor de seguros previstos nos artigos 6º e 7º deste ato, que entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2016." (NR)

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO WESTENBERGER

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.