DESPACHO 105 CONFAZ, de 1-7-2016(DO-U DE 4-7-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça
Adiada a aplicação dos Protocolos ICMS 73 e 103/2014 no Estado do Piauí
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, fica adiada para 1-9-2016, a aplicação das disposições relativas ao uso da MVA na formação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com autopeças.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de setembro de 2016:
Protocolo ICMS 73/14 - Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;
Protocolo ICMS 103/14 - Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.