DESPACHO 106 CONFAZ, DE 1-7-2016
(DO-U DE 4-7-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados
Adiada a aplicação de Protocolos ICMS celebrados entre os Estados de São Paulo e Sergipe
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, fica adiada para 1-7-2017 a aplicação das disposições relativas aos Protocolos ICMS 35 e 39, de 30-3-2012, que tratam, respectivamente, sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e artigos de papelaria.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados:
Protocolo ICMS 35/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, a partir de 1º de novembro de 2016;
Protocolo ICMS 39/12 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, a partir de 1º de julho de 2017.