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Rio de Janeiro

Prefeito modifica regras especiais para a realização dos Jogos Rio 2016

Decreto 41940/2016

04/07/2016 09:05:14

DECRETO 41.940, DE 1-7-2016
(DO-MRJ DE 4-7-2016)
FERIADO – Fixação – Município do Rio de Janeiro

Prefeito modifica regras especiais para a realização dos Jogos Rio 2016
Este Ato altera a redação do Decreto 41.867, de 21-6-2016, para incluir as empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura à relação dos estabelecimentos não abrangidos pelo feriado no período dos Jogos Olímpicos, bem como estabelecer novas regras de mobilidade.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso “XI”, do §2º, do artigo 2º, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.........................................................................................................
§1º...............................................................................................................
§2º...............................................................................................................
[...]
XI - Empresas Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;”
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 3º, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º No período compreendido entre o dia 18 de julho de 2016 até o dia 18 de setembro de 2016, incluindo estes, fica proibida a ENTRADA e CIRCULAÇÃO de veículos de carga nos períodos compreendidos entre 06h às 11h e 17h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis e nos sábados de 06h às 14h, no interior do polígono denominado Zona Norte e Zona Oeste, representado no ANEXO I, delimitado pelas seguintes vias:”
[...]
Art. 3º Fica alterado o §2º, do artigo 4º, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º.........................................................................................
[...]
§1º...............................................................................................
§2º Na área definida no caput deste artigo, fica permitida a ENTRADA e CIRCULAÇÃO de Veículos Urbanos de Carga (VUC), com largura máxima de 2,70m (dois metros e setenta centímetros) e comprimento máximo de 7,20m (sete metros e vinte centímetros), das 11h às 17h de segunda--feira a sexta-feira, em dias úteis, sendo vedada neste período a circulação de veículos de carga com porte superior.”
[...]
Art. 4º Fica alterado o artigo 6º, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Na Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a Avenida Francisco Bicalho e o Viaduto de Realengo, fica proibida a circulação de carretas e caminhões, em ambos sentidos, das 6h às 10h e das 17h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis.”
Art. 5º Ficam incluídos os incisos LII, LIII, LIV e LV, ao artigo 15, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, com as seguintes redações:
“Art. 15..........................................................................................
[...]
LII. Rua Lobo Carneiro;
LIII. Rua Milton Santos;
LIV. Rua Maria Dolores Lins de Andrade;
LV. Rua Luis Renato Caldas.”
Art. 6º Ficam incluídos os incisos XXXVIII, XXXIX, XL e XLI, ao artigo 17, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, com as seguintes redações:
“Art. 17. ............................................................................................
[...]
XXXVIII. Rua Lobo Carneiro;
XXXIX. Rua Milton Santos;
XL. Rua Maria Dolores Lins de Andrade;
XLI. Rua Luis Renato Caldas.”
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
EDUARDO PAES

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