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Trabalho e Previdência

Autorizado pagamento do Abono Salarial aos beneficiários que não receberam no exercício de 2015/2016

Resolução CODEFAT 771/2016

04/07/2016 09:41:37

RESOLUÇÃO 771 CODEFAT, DE 1-7-2016
(DO-U DE 4-7-2016)
Alterada pela Resolução 772 Codefat, de 31-8-2016

ABONO ANUAL – Cronograma de Pagamento

Autorizado pagamento do Abono Salarial aos beneficiários que não receberam no exercício de 2015/2016
O Ato em referência estabelece que os beneficiário participantes
do PIS – Programa de Integração Social e do Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico que não receberam o abono salarial relativo ao exercício de 2015/2016, poderão, excepcionalmente, recebê-lo no período de 28-7 a 31-8-2016.


O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos anexos I e II da Resolução nº 748/2015.
Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata o caput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, deverá ocorrer no período de 28 de julho a 31 de agosto de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VIRGÍLIO NELSON DA SILVA CARVALHO
Presidente do Conselho

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