Todos os Estados
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo do registro | "EAD" | 03 | 01 | 03 | X |
02 | Assinatura Digital | Assinatura do Hash | 256 | 04 | 259 | X |
2 . O campo 02 do registro tipo EAD (Assinatura Digital) deve ser gerado mediante os seguintes procedimentos:
a) aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez na porção do arquivo que compreende entre o seu primeiro byte e os bytes de quebra de linha imediatamente anteriores ao registro EAD, ficando excluído do cálculo do hash o registro EAD. O resultado será um código de 128 bits ou 16 bytes que devem ser inseridos no bloco de dados de 128 bytes que será assinado de acordo com a tabela abaixo, onde:
a1) a letra “A” indica o tamanho do hash e deve ser preenchido com valor fixo 16 (em hexadecimal 0x10);
a2) a letra “B” indica o local de preenchimento do hash, sendo que à esquerda fica o byte mais significativo e à direita o menos significativo;
a3) a letra “C” indica os bytes restantes não usados, de preenchimento livre.
Bloco de dados de 128 bytes que deve ser assinado:
A | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C |
C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C |
C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C |
C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C |
DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA - “N1” | ||
NÃO É DOCUMENTO FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO COMPROVA PAGAMENTO | ||
Identificação do Estabelecimento Emitente | ||
Denominação: | ||
Identificação do Destinatário |
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Nome: | ||
Nº do Documento: “N2” | Nº do Documento Fiscal:__________ | |
N3 | ||
É vedada a autenticação deste documento | ||
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Tamanho mínimo: 210 mm x 148 mm (formato A-5) ou 240 mm x 140 mm
Legenda: N1 = Titulo do documento atribuído pelo usuário conforme sua finalidade: pedido, orçamento, ordem de serviço, etc. N2 = Número do Documento Auxiliar de Venda conforme previsto na alínea “b” do item 2 do requisito VI. N3 = Conteúdo do Documento Auxiliar de Venda reunindo todas as informações a serem armazenadas na base de dados.
Tipo de Registro | Nome do Registro | Denominação dos Campos de Classificação | A/D* |
N1 | Identificação da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 1º registro (único) | ------ |
N2 | Identificação do PAF-ECF | 2º registro (único) | ------ |
N3 | Relação dos arquivos executáveis e seus códigos de autenticação (MD5) | Nome e extensão do arquivo executável | A |
N9 | Totalização de registros | Penúltimo registro (único) | ------ |
EAD | Assinatura digital | Último registro (único) | ------ |
* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO N1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “N1” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Inscrição Municipal | Inscrição Municipal da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 14 | 31 | 44 | X |
05 | Razão Social | Razão Social da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 50 | 45 | 94 | X |
7.1.1 - Observações:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo N1 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.1.1.3 - Campos 03, 04 e 05 deve ser preenchido em maiúsculas e sem acentuação gráfica.
7.2 - REGISTRO TIPO N2 - IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “N2” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | Laudo do PAF-ECF | Número do Laudo de Análise Funcional | 10 | 3 | 12 | X |
03 | Nome do PAF-ECF | Nome do aplicativo indicado no Laudo de Análise Técnica | 50 | 13 | 62 | X |
04 | Versão do PAF-ECF | Versão atual do aplicativo indicado no Laudo de Análise Técnica | 10 | 63 | 72 | X |
7.2.1 - Observações:
7.2.1.1 - Campo 02: Informar o número do laudo sem a expressão “Rn”, em caso de correção do laudo.
7.2.1.2 - Campos 02, 03 e 04 devem ser preenchidos em maiúsculas e sem acentuação gráfica.
7.3 - REGISTRO TIPO N3 - RELAÇÃO DOS EXECUTÁVEIS E SEUS CÓDIGOS DE AUTENTICAÇÃO (MD5):
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “N3” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | Nome do arquivo | Nome do arquivo executável | 50 | 3 | 52 | X |
03 | Código de autenticação (MD-5) | Código de autenticação (MD-5) | 32 | 53 | 84 | X |
7.3.1 - Observações:
7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo N3 para cada arquivo executável usado pelo PAF-ECF e identificado no seu Laudo de Análise Funcional;
7.3.1.2 - Campo 02: Informar o nome do arquivo executável e sua extensão separados por um ponto, sem incluir a pasta ou diretório onde ele está armazenado.
7.3.1.3 - Campos 02 e 03 devem ser preenchidos em maiúsculas e sem acentuação gráfica.
7.4. REGISTRO TIPO N9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | “N9” | 02 | 01 | 02 | X |
02 | CNPJ/MF | CNPJ da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 14 | 03 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Total de registros tipo N3 | Quantidade de registros tipo N3 informados no arquivo | 06 | 31 | 36 | N |
7.4.1 - Observações:
7.4.1.2 - Campos 02 e 03: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.4.1.3 - Campo 03: deve ser preenchido em maiúsculas.
7.5 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo do registro | "EAD" | 03 | 01 | 03 | X |
02 | Assinatura Digital | Assinatura do Hash | 256 | 04 | 259 | X |
7.5.1 - Observações:
7.5.1.1 - Campo 02: Observar o disposto no Requisito XXXI do Anexo I.
Tipo de Registro | Nome do Registro | Denominação dos Campos de Classificação | A/D* |
U1 | Identificação do Estabelecimento Usuário do PAF-ECF | 1º registro (único) | ------ |
A2 | Total Diário de Meios de Pagamento | Data | A |
P2 | Relação das Mercadorias e Serviços | Código da Mercadoria ou Serviço | A |
E2 | Relação das Mercadorias em Estoque | Código da Mercadoria ou Produto | A |
E3 | Identificação do ECF que Emitiu o Documento Base para a Atualização do Estoque | Registro único | ------ |
D2 | Relação dos DAV Emitidos | Número do DAV | A |
D3 | Detalhe do DAV | Número do DAV | A |
D4 | Log de Alteração de Itens do DAV | Número do DAV | A |
B2 | Registros de Substituição da Placa Eletrônica de Gerenciamento de Bomba de Combustível | Data da Substituição | A |
C2 | Controle de Abastecimentos eEncerrantes | Número da Bomba | A |
F2 | Manifesto Fiscal de Viagem - Transporte de Passageiros | CNPJ da empresa | A |
F3 | Bilhetes de Passagens do Manifesto - Transporte de Passageiros | Nº de Fabricação do ECF | A |
F4 | Tipo de serviço - Transporte de Passageiros | Código do tipo de serviço | A |
T2 | Movimento Diário - Transporte de Passageiros | Data do movimento | A |
M2 | Cupom de Embarque | CNPJ da empresa | A |
L2 | Cupom de Embarque Gratuidade | CNPJ da empresa | A |
G2 | Movimento Diário de Pedágio | Data do movimento | A |
H2 | Identificação do Título, do Adquirente, do ECF e daCredenciadora | Identificação da credenciadora do cartão | A |
S2 | Mesa/Conta de Cliente | Data de abertura | A |
S3 | Itens da mesa/Conta de Cliente | Número de fabricação | A |
R01 | Identificação do ECF, do Usuário, do PAF-ECF e da Empresa Desenvolvedora | Número de fabricação | A |
R02 | Relação de Reduções Z | Número de fabricação | A |
R03 | Detalhe da Redução Z | Número de fabricação | A |
R04 | Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem | Número de fabricação | A |
R05 | Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem | Número de fabricação | A |
R06 | Demais documentos emitidos pelo ECF | Número de fabricação | A |
R07 | Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento | Número de fabricação | A |
J1 | Nota Fiscal emitida pelo PAF e Nota Fiscal emitida manualmente | CNPJ do Emitente | A |
J2 | Detalhe de Nota Fiscal emitida pelo PAF e Nota Fiscal emitida manualmente | CNPJ do Emitente | A |
EAD | Assinatura Digital | Último registro (único) | ------ |
5.1.1 - Observações:
* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente
6. ESTRUTURA DOS REGISTROS:
6.1. REGISTRO TIPO U1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAF-ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “U1” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Inscrição Municipal | Inscrição Municipal do estabelecimento | 14 | 31 | 44 | X |
05 | Razão Social | Razão Social do estabelecimento | 50 | 45 | 94 | X |
6.1.1. Observações:
6.1.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo U1 para cada arquivo.
6.1.1.2. Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.2. REGISTRO TIPO A2 - TOTAL DIÁRIO DE MEIOS DE PAGAMENTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “A2” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | Data | Data do movimento | 08 | 3 | 10 | D |
03 | Meio de Pagamento | Meio de pagamento registrado nos documentos emitidos (Dinheiro, Cheque, Cartão de Crédito, Cartão de Débito, etc.) | 25 | 11 | 35 | X |
04 | Código do tipo de documento | Código do tipo de documento a que se refere o pagamento conforme tabela descrita no item 6.2.1.2 | 01 | 36 | 36 | X |
05 | Valor | Valor total, com duas casas decimais, do dia informado no campo 02 correspondente ao meio de pagamento informado no campo 03 e ao tipo de documento informado no campo 04 | 12 | 37 | 48 | N |
6.2.1. Observações:
6.2.1.1. Deve ser criado um registro tipo A2 para cada dia de movimento (campo 02), para cada meio de pagamento (campo 03) e para cada tipo de documento (campo 04).
6.2.1.2. Campo 04: Informar o código do tipo de documento conforme tabela abaixo:
Código | Tipo de Documento |
1 | Cupom Fiscal |
2 | Comprovante Não Fiscal |
3 | Nota Fiscal |
6.3. REGISTRO TIPO P2 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “P2” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Código | Código da mercadoria ou serviço | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Descrição | Descrição da mercadoria ou serviço | 50 | 31 | 80 | X |
05 | Unidade | Unidade de medida | 06 | 81 | 86 | X |
06 | IAT | Indicador de Arredondamento ou Truncamento, conforme item 6.3.1.3 | 01 | 87 | 87 | X |
07 | IPPT | Indicador de Produção Própria ou de Terceiro, conforme item 6.3.1.4 | 01 | 88 | 88 | X |
08 | Situação Tributária | Código da Situação Tributaria conforme tabela constante no item 6.3.1.5 | 01 | 89 | 89 | X |
09 | Alíquota | Alíquota, conforme item 6.3.1.6 | 04 | 90 | 93 | N |
10 | Valor unitário | Valor unitário com duas casas decimais | 12 | 94 | 105 | N |
6.3.1. Observações:
6.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo P2 para cada mercadoria ou serviço cadastrado na tabela.
6.3.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.3.1.3. Campo 06: Informar o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) corresponde à mercadoria, sendo “A” para arredondamento ou “T” para truncamento.
6.3.1.4. Campo 07: Informar o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, sendo “P” para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário ou “T” para mercadoria manufaturada por terceiros.
6.3.1.5. Campo 08: Tabela de Situações Tributárias:
Código | Situação Tributária |
I | Isento |
N | Não Tributado |
F | Substituição Tributária |
T | Tributado pelo ICMS |
S | Tributado pelo ISSQN |
6.3.1.6. Campo 09 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a “T” ou “S” (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado -à”0840.;
18% deve ser informado -à”1800”.
6.4. REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “E2” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Código da mercadoria ou produto | Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XIII | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Descrição da mercadoria ou produto | Descrição da mercadoria ou produto cadastrada na tabela a que se refere o requisito XIII | 50 | 31 | 80 | X |
05 | Unidade | Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XIII | 06 | 81 | 86 | X |
06 | Mensuração do estoque | Informação de estoque positivo (+) ou negativo (-) | 01 | 87 | 87 | X |
07 | Quantidade em estoque | Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com três casas decimais. | 09 | 88 | 96 | N |
6.5. REGISTRO TIPO E3 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF QUE EMITIU O DOCUMENTO BASE PARA A ATUALIZAÇÃO DO ESTOQUE
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “E3” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF responsável pela atualização do estoque | 20 | 3 | 22 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 23 | 23 | X |
04 | Tipo de ECF | Tipo de ECF | 07 | 24 | 30 | X |
05 | Marca do ECF | Marca do ECF | 20 | 31 | 50 | X |
06 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 51 | 70 | X |
07 | Data do estoque | Data da atualização do estoque | 08 | 71 | 78 | D |
08 | Hora do estoque | Hora da atualização do estoque | 06 | 79 | 84 | H |
6.5.1. Observações;
6.5.1.1. Campos 01 a 06: Referem-se ao ECF que emitiu o primeiro documento (fiscal ou não fiscal) pelo estabelecimento usuário no dia.
6.5.1.2. Campos 07 e 08: Referem-se ao momento em que o primeiro documento (fiscal ou não fiscal) é impresso pelo ECF identificado no campo 02.
6.6. REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “D2” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 17 | 36 | X |
04 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 37 | 37 | X |
05 | Tipo do ECF | Tipo do ECF | 07 | 38 | 44 | X |
06 | Marca do ECF | Marca do ECF | 20 | 45 | 64 | X |
07 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 65 | 84 | X |
08 | COO | Contador de Ordem de Operação do documento onde o DAV foi impresso pelo ECF | 09 | 85 | 93 | N |
09 | Número do DAV | Número do DAV emitido | 13 | 94 | 106 | X |
10 | Data do DAV | Data de emissão do DAV | 08 | 107 | 114 | D |
11 | Título do DAV | Título atribuído ao DAV de acordo com sua função. Ex: Orçamento, Pedido, etc. | 30 | 115 | 144 | X |
12 | Valor Total do DAV | Valor total do DAV emitido, com duas casas decimais | 08 | 145 | 152 | N |
13 | COO | Contador de Ordem de Operação do documento fiscal vinculado | 09 | 153 | 161 | N |
14 | Número seqüencial | Número sequencial do ECF emissor do documento fiscal vinculado | 03 | 162 | 164 | N |
15 | Nome do adquirente | Nome do Cliente | 40 | 165 | 204 | X |
16 | CPF/CNPJ do adquirente | CPF ou CNPJ do adquirente | 14 | 205 | 218 | N |
6.6.1. Observações:
6.6.1.1. Os campos 03 a 08 serão preenchidos somente quando o DAV for impresso por meio do ECF, conforme previsto no Requisito IV, item 4 e serão gravados no momento em que o DAV for impresso no ECF;
6.6.1.2. Os campos 13 e 14 se referem ao Cupom Fiscal vinculado ao DAV emitido e serão gravados no momento em que o Cupom Fiscal for emitido.
6.7. REGISTRO TIPO D3 - DETALHE DO DOCUMENTO AUXILIAR DE VENDA – DAV
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "D3" | 02 | 01 | 02 | X |
02 | Número do DAV | Número do DAV onde está contido este item | 13 | 03 | 15 | X |
03 | Data de inclusão | Data de inclusão do item no DAV | 08 | 16 | 23 | D |
04 | Número do item | Número sequencial do item registrado no documento | 03 | 24 | 26 | N |
05 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço registrado no documento. | 14 | 27 | 40 | X |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal | 100 | 41 | 140 | X |
07 | Quantidade | Quantidade, sem a separação das casas decimais | 07 | 141 | 147 | N |
08 | Unidade | Unidade de medida | 03 | 148 | 150 | X |
09 | Valor unitário | Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. | 08 | 151 | 158 | N |
10 | Desconto sobre item | Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 159 | 166 | N |
11 | Acréscimo sobre item | Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 167 | 174 | N |
12 | Valor total líquido | Valor total líquido do item, com duas casas decimais. | 14 | 175 | 188 | N |
13 | Situação Tributária | Código da Situação Tributaria conforme tabela constante no item 6.3.1.5 | 01 | 189 | 189 | X |
14 | Alíquota | Alíquota, conforme item 6.7.1.4 | 04 | 190 | 193 | N |
15 | Indicador de cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a marcação do cancelamento do item no documento auxiliar de venda. | 01 | 194 | 194 | X |
16 | Casas decimais da quantidade | Parâmetro de número de casas decimais da quantidade | 01 | 195 | 195 | N |
17 | Casas decimais de valor unitário | Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário | 01 | 196 | 196 | N |
6.7.1. Observações:
6.7.1.1. Deve ser criado um registro tipo D3 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento Auxiliar de Venda.
6.7.1.2. Campo 06 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento.
6.7.1.3. Campo 13 - Vide tabela do subitem 6.3.1.5.
6.7.1.4. Campo 14 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a “T” ou “S” (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado ”0840”.
18% deve ser informado ”1800”.
6.7.1.5. Campo 16: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada.
6.7.1.6. Campo 17: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.
6.8. REGISTRO TIPO D4 - LOG DE ALTERAÇÃO DE ITENS DO DAV
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "D4" | 02 | 01 | 02 | X |
02 | Número do DAV | Número do DAV onde está contido este item | 13 | 03 | 15 | X |
03 | Data de alteração | Data de alteração (inclusão, exclusão ou alteração) do item no DAV | 08 | 16 | 23 | D |
04 | Hora de alteração | Hora de alteração (inclusão, exclusão ou alteração) do item no DAV | 06 | 24 | 29 | H |
05 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço registrado no documento. | 14 | 30 | 43 | X |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal | 100 | 44 | 143 | X |
07 | Quantidade | Quantidade, sem a separação das casas decimais | 07 | 144 | 150 | N |
08 | Unidade | Unidade de medida | 03 | 151 | 153 | X |
09 | Valor unitário | Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. | 08 | 154 | 161 | N |
10 | Desconto sobre item | Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 162 | 169 | N |
11 | Acréscimo sobre item | Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 170 | 177 | N |
12 | Valor total líquido | Valor total líquido do item, com duas casas decimais. | 14 | 178 | 191 | N |
13 | Situação Tributária | Código da Situação Tributaria conforme tabela constante no item 6.3.1.5 | 01 | 192 | 192 | X |
14 | Alíquota | Alíquota, conforme item 6.7.1.4 | 04 | 193 | 196 | N |
15 | Indicador de cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a marcação do cancelamento do item no documento auxiliar de venda. | 01 | 197 | 197 | X |
16 | Casas decimais da quantidade | Parâmetro de número de casas decimais da quantidade | 01 | 198 | 198 | N |
17 | Casas decimais de valor unitário | Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário | 01 | 199 | 199 | N |
18 | Tipo de alteração | “A” para alteração, “E” para exclusão e “I” para inclusão | 01 | 200 | 200 | X |
6.8.1. Observações:
6.8.1.1. Deve ser criado um registro tipo D4 para cada alteração (inclusão, exclusão e alteração) de item (produto ou serviço) registrado no documento Auxiliar de Venda.
6.8.1.2. Campo 06 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento.
6.8.1.3. Campo 13 - Vide tabela do subitem 6.3.1.5.
6.8.1.4. Campo 14 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a “T” ou “S” (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
8,4% deve ser informado ”0840”.
18% deve ser informado ”1800”.
6.8.1.5. Campo 16: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada.
6.8.1.6. Campo 17: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.
6.9. REGISTRO TIPO B2 - REGISTROS DE SUBSTITUIÇÃO DA PLACA ELETRÔNICA DE GERENCIAMENTO DE BOMBA DE COMBUSTÍVEL
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “B2” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Número da Bomba | Número da bomba que sofreu a substituição da placa | 03 | 17 | 19 | X |
04 | Número do Bico | Número da bico da bomba que sofreu a substituição da placa | 03 | 20 | 22 | X |
05 | Data da substituição | Data de realização da substituição da placa, no formato aaaammdd | 08 | 23 | 30 | D |
06 | Hora da substituição | Horário de realização da substituição da placa, no formato hhmmss | 06 | 31 | 36 | H |
07 | Motivo da substituição | Motivo da substituição da placa | 50 | 37 | 86 | X |
08 | CNPJ da empresa que efetuou a substituição | CNPJ da empresa que realizou a substituição da placa | 14 | 87 | 100 | N |
09 | CPF do técnico que efetuou a substituição | CPF do técnico que realizou a substituição da placa | 11 | 101 | 111 | N |
10 | Número dos lacres removidos da bomba para a substituição | Número do (s) lacre (s) removido (s) da bomba para a realização da substituição da placa | 15 | 112 | 126 | X |
11 | Número dos lacres aplicados na bomba após a substituição | Número do (s) lacre (s) aplicado (s) na bomba após a realização da substituição da placa | 15 | 127 | 141 | X |
12 | Valor do encerrante imediatamente antes da substituição | Valor do encerrante imediatamente antes da substituição da placa | 15 | 142 | 156 | N |
13 | Valor do encerrante imediatamente após a substituição | Valor do encerrante imediatamente após a substituição da placa | 15 | 157 | 171 | N |
6.9.1. Observações:
6.9.1.1. Deve ser gerado um registro tipo B2 para cada registro de substituição da placa eletrônica de gerenciamento de bomba de combustível.
6.10. REGISTRO TIPO C2 - CONTROLE DE ABASTECIMENTOS E ENCERRANTES
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “C2” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | ID do abastecimento | Identificador do abastecimento (chave) | 15 | 17 | 31 | X |
04 | Tanque | Nº do Tanque onde estava armazenado o combustível abastecido | 03 | 32 | 34 | X |
05 | Número da Bomba | Nº da Bomba abastecida pelo Tanque informado no campo 03 | 03 | 35 | 37 | X |
06 | Número do Bico | Nº do Bico de Abastecimento da Bomba informada no campo 04 | 03 | 38 | 40 | X |
07 | Combustível | Tipo do Combustível abastecido pela Bomba/Bico informados nos campos 04 e 05 | 20 | 41 | 60 | X |
08 | Data do abastecimento | Data em que foi concluído ou capturado o abastecimento, obtida do equipamento concentrador, se possível, ou do relógio do PC, no formato aaaammdd | 08 | 61 | 68 | D |
09 | Horário do abastecimento | Hora em que foi concluído ou capturado o abastecimento, obtida do equipamento concentrador, se possível, ou do relógio do PC, no formato hhmmss | 06 | 69 | 74 | H |
10 | Encerrante Inicial | Valor do Encerrante capturado da bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao iniciar o abastecimento. | 15 | 75 | 89 | N |
11 | Encerrante Final | Valor do Encerrante capturado da bomba/bico informados nos campos 04 e 05, ao finalizar o abastecimento. | 15 | 90 | 104 | N |
12 | Status do abastecimento | Status atribuído ao registro do abastecimento capturado da bomba conforme descrito na alínea “a” do item 1 do Requisito XXXV | 10 | 105 | 114 | X |
13 | Nº de fabricação do ECF | Número de fabricação do ECF que emitiu o Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento | 20 | 115 | 134 | X |
14 | Data | Data do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, no formato aaaammdd | 08 | 135 | 142 | D |
15 | Hora | Hora do movimento impressa no cabeçalho do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, no formato hhmmss | 06 | 143 | 148 | H |
16 | COO | COO (Contador de Ordem de Operação) do Cupom Fiscal relativo ao respectivo abastecimento | 09 | 149 | 157 | N |
17 | Nº da Nota Fiscal | Número da Nota Fiscal emitida manualmente ou por PED no caso previsto nas alíneas “b” e “c” do item 1 do Requisito XIX, relativa ao respectivo abastecimento | 06 | 158 | 163 | N |
18 | Volume Comercializado | Volume de combustível registrado no Cupom Fiscal ou Nota Fiscal relativo ao respectivo abastecimento, armazenado em Banco de Dados, conforme descrito no item 2 do Requisito XXXIV. (valor com 3 casas decimais sem separação das casas decimais) | 10 | 164 | 173 | N |
6.10.1. Observações:
6.10.1.1. Deve ser criado um registro tipo C2 para cada abastecimento realizado e armazenado em Banco de Dados conforme descrito no item 2 do Requisito XXXIV.
6.10.1.2. Campo 3 (ID do Abastecimento): Chave PK gerada pelo PAF-ECF ao capturar o registro do abastecimento de modo a identificá-lo e individualizá-lo.
6.10.1.3. Campo 12 (Status do abastecimento): Deve ser obrigatoriamente informado com uma das opções descritas na alínea “a” do item 1 do Requisito XXXVII.
6.10.1.4. Campos 13 (Nº de Fabricação do ECF), 14 (Data), 15 (Hora) e 16 (COO): Devem ser obrigatoriamente informados se o status do registro de abastecimento for “EMITIDO CF”. Nos demais casos, devem ser preenchidos com brancos.
6.10.1.5. Campo 17 (Nº da Nota Fiscal): Deve ser obrigatoriamente informado se o status do registro de abastecimento for “EMITIDA NF”. Nos demais casos, deve ser preenchido com brancos.
6.10.1.6. Campo 18 (Volume Comercializado): Deve ser obrigatoriamente informado, se o status do registro de abastecimento for “EMITIDO CF” ou “EMITIDA NF”.
6.11. REGISTRO TIPO F2 - MANIFESTO FISCAL DE VIAGEM - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “F2” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ do órgão | Número do CNPJ do órgão de delegação do transporte | 14 | 3 | 16 | N |
03 | CNPJ da empresa | Número do CNPJ da empresa do serviço de transporte | 14 | 17 | 30 | N |
04 | Código do local de emissão | Código do local de emissão do Manifesto Fiscal de Viagem, conforme descrito no item 6.11.1.3 | 20 | 31 | 50 | N |
05 | Identificação da linha | Número de identificação do registro da linha | 08 | 51 | 58 | N |
06 | Descrição da linha | Descrição da linha, identificando o itinerário | 80 | 59 | 138 | X |
07 | Data de partida | Data prevista de partida da viagem previsto na venda. | 08 | 139 | 146 | D |
08 | Horário de partida | Horário previsto de partida da viagem previsto na venda. | 06 | 147 | 152 | H |
09 | Código do tipo de viagem | Código do tipo de viagem, conforme descrito no item 6.11.1.5 | 02 | 153 | 154 | N |
6.11.1. Observações:
6.11.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo F2 para cada viagem da linha.
6.11.1.2. Campos 02 e 03: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.11.1.3. Campo 04: Deverá ser preenchido com o código de identificação do local de emissão do manifesto fiscal de viagem, definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.
6.11.1.4. Campo 05: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.
6.11.1.5. Campo 09: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.
6.12. REGISTRO TIPO F3 - BILHETES DE PASSAGEM DO MANIFESTO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “F3” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | N⁰ de Fabricação do ECF | Número de fabricação do ECF | 20 | 3 | 22 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 23 | 23 | X |
04 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 24 | 43 | X |
05 | Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF | 02 | 44 | 45 | N |
06 | CCF | Número do Contador de Cupom Fiscal | 09 | 46 | 54 | N |
07 | COO | Contador de Ordem de Operação do Relatório Gerencial onde o Manifesto contendo os Bilhetes de Passagem - Transporte de Passageiros foi impresso pelo ECF | 09 | 55 | 63 | N |
08 | Código da origem | Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme descrito no item 6.11.1.3 | 20 | 64 | 83 | N |
09 | Código do destino | Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme descrito no item 6.11.1.3 | 20 | 84 | 103 | N |
10 | Valor total do documento | Valor total do documento, com duas casas decimais. | 14 | 104 | 117 | N |
11 | Situação Tributária | Código da situação tributária, conforme descrito no item 6.12.1.3 | 01 | 118 | 118 | X |
12 | Código do tipo de serviço | Código do tipo de serviço vendido, conforme descrito no item 6.12.1.4 | 02 | 119 | 120 | N |
13 | Poltrona | Número da poltrona vendida. | 02 | 121 | 122 | N |
14 | Documento de Início de Viagem - DIV | Número do DAV que contém o respectivo DIV. | 13 | 123 | 135 | N |
15 | Número do CCE | Valor do Contador de Cupom de Embarque (CCE) | 06 | 136 | 141 | N |
6.12.1. Observações:
6.12.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo F3 para cada conjunto de bilhetes de passagem presentes no manifesto fiscal de viagem, tipo de documento, série do bilhete de passagem e número de fabricação do ECF que emitiu os documentos.
6.12.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.12.1.3. Campo 11: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Situações Tributárias:
Código | Situação Tributária |
I | Isento |
N | Não Tributado |
F | Substituição Tributária |
T | Tributado pelo ICMS |
S | Tributado pelo ISSQN |
6.12.1.4. Campo 12: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:
Código | Tipo de Serviço |
00 | Convencional com sanitário |
02 | Convencional sem sanitário |
03 | Semileito |
04 | Leito com ar condicionado |
05 | Leito sem ar condicionado |
06 | Executivo |
07 | Semiurbano |
6.13. REGISTRO TIPO F4 - TIPO DE SERVIÇO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “F4” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | Código do tipo de serviço | Código do tipo de serviço, conforme descrito no item 6.12.1.4 | 02 | 3 | 4 | N |
03 | Total tipo de serviço | Total de bilhetes vendidos por tipo de serviço | 04 | 5 | 8 | N |
6.13.1. Observações:
6.13.1.1. Deve ser criado um registro tipo F4 para cada código de tipo de serviço vendido e presente no manifesto fiscal de viagem.
6.13.1.2. Campo 02: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço, conforme descrito no item 6.12.1.4.
6.13.1.3. Campo 03: Deverá ser preenchido com o total de bilhetes presentes no manifesto fiscal de viagem por código tipo de serviço.
6.14. REGISTRO TIPO T2 - MOVIMENTO DIÁRIO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “T2” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Data do movimento | Data a que se refere o movimento informado | 08 | 17 | 24 | D |
04 | Tipo de documento | Tipo do documento a que se refere o movimento informado, conforme item 6.14.1.3 | 10 | 25 | 34 | X |
05 | Série do bilhete de passagem | Série do bilhete de passagem, no caso deste tipo de documento | 02 | 35 | 36 | X |
06 | Número do bilhete inicial | Nº do primeiro bilhete de passagem emitido no dia informado no campo 03, no caso deste tipo de documento | 06 | 37 | 42 | N |
07 | Número do bilhete final | Nº do último bilhete de passagem emitido no dia informado no campo 03, no caso deste tipo de documento | 06 | 43 | 48 | N |
08 | ECF utilizado | Número de fabricação do ECF, no caso de documento emitido por este equipamento | 20 | 49 | 68 | X |
09 | CRZ | Nº do Contador de Redução Z relativo ao documento Redução Z emitido pelo ECF informado no campo 08 no dia informado no campo 03 | 06 | 69 | 74 | N |
10 | CFOP | CFOP relativo ao movimento informado | 04 | 75 | 78 | X |
11 | Valor Contábil | Valor contábil do movimento informado, com duas casas decimais | 13 | 79 | 91 | N |
12 | Base de cálculo | Base de Cálculo relativa ao movimento informado, com duas casas decimais | 13 | 92 | 104 | N |
13 | Alíquota | Alíquota do ICMS incidente sobre o movimento informado | 04 | 105 | 108 | N |
14 | Valor do imposto | Valor do ICMS incidente sobre o movimento informado, com duas casas decimais | 13 | 109 | 121 | N |
15 | Valor de | Valor das prestações isentas do ICMS relativas ao movimento informado, com duas casas decimais | 13 | 122 | 134 | N |
16 | Valor de “outras” | Valor de outras situações tributárias relativas ao movimento informado, com duas casas decimais | 13 | 135 | 147 | N |
6.14.1. Observações:
6.14.1.1. Deve ser criado um registro tipo T2 para cada conjunto de dia de movimento, tipo de documento, série do bilhete de passagem e número de fabricação do ECF que emitiu os documentos.
6.14.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.14.1.3. Campo 04: Informar o tipo de documento utilizando os códigos “15” para bilhete de passagem, “13” para documento que acoberte o transporte de excesso de bagagem ou “ECF”, para documento emitido por ECF.
6.14.1.4. Campo 05: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos bilhete de passagem, conforme informado no campo 04.
6.14.1.5. Campos 06 e 07: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos bilhete de passagem, conforme informado no campo 04.
6.14.1.6. Campo 08: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos emitidos por ECF.
6.14.1.7. Campo 09: Informar apenas se o movimento informado se referir a documentos emitidos por ECF.
6.14.1.8. Campo 13: Informar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Exemplos: alíquota de 8,4% deve ser informada como ”0840”, alíquota de 18% deve ser informada como ”1800”.
6.15. REGISTRO TIPO M2 - CUPOM DE EMBARQUE
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “M2” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ da empresa | Nº do CNPJ da matriz da empresa do serviço de transporte | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | IE da empresa do serviço de transporte | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Inscrição Municipal | IM da empresa do serviço de transporte | 14 | 31 | 44 | X |
05 | Número de fabricação do ECF | Nº de fabricação do ECF | 20 | 45 | 64 | X |
06 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 65 | 65 | X |
07 | Tipo do ECF | Tipo do ECF | 07 | 66 | 72 | X |
08 | Marca do ECF | Modelo do ECF | 20 | 73 | 92 | X |
09 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 93 | 112 | X |
10 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 113 | 114 | N |
11 | CCF | Nº do Contador de Cupom Fiscal | 09 | 115 | 123 | N |
12 | COO | Contador de Ordem de Operação do Relatório Gerencial onde o Cupom de Embarque foi impresso pelo ECF | 09 | 124 | 132 | N |
13 | Data emissão | Data de emissão do bilhete de passagem | 08 | 133 | 140 | D |
14 | Hora de emissão | Hora de emissão do bilhete de passagem | 06 | 141 | 146 | H |
15 | Modalidade | Código da modalidade do transporte | 02 | 147 | 148 | N |
16 | Categoria | Código da categoria do transporte | 02 | 149 | 150 | N |
17 | Identificação da linha | Número de identificação do registro da linha | 08 | 151 | 158 | X |
18 | Código de origem | Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme item 6.15.1.6 | 20 | 159 | 178 | X |
19 | Código de destino | Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme item 6.15.1.6 | 20 | 179 | 198 | X |
20 | Tipo do Serviço | Tipo do serviço vendido, conforme item 6.15.1.7 | 02 | 199 | 200 | N |
21 | Data da Viagem | Data prevista da viagem | 08 | 201 | 208 | D |
22 | Horário da viagem | Hora prevista da viagem | 06 | 209 | 214 | H |
23 | Tipo de Viagem | Tipo de viagem | 02 | 215 | 216 | N |
24 | Poltrona | Número da poltrona | 07 | 217 | 223 | N |
25 | Plataforma | Plataforma de Embarque | 15 | 224 | 238 | X |
26 | Código do desconto | Código do motivo do desconto na tarifa, conforme descrito no item 6.15.1.9 | 02 | 239 | 240 | N |
27 | Valor da Tarifa | Valor da tarifa | 08 | 241 | 248 | N |
28 | Percentual do desconto | Percentual do desconto praticado sobre a tarifa, com duas casas decimais. | 05 | 249 | 253 | N |
29 | Alíquota | Alíquota do ICMS | 04 | 254 | 257 | N |
30 | Pedágio | Valor do pedágio, com duas casas decimais. | 08 | 258 | 265 | N |
31 | Taxa de embarque | Valor da taxa de embarque, com duas casas decimais. | 08 | 266 | 273 | N |
32 | Valor total | Valor total, com duas casas decimais. | 08 | 274 | 281 | N |
33 | Nome passageiro | Nome do Passageiro | 50 | 282 | 331 | X |
34 | Nº do documento de identificação | Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro | 20 | 332 | 351 | X |
35 | Número CPF do passageiro | Número CPF do passageiro. | 11 | 352 | 362 | N |
36 | Nº de celular do passageiro | Número de celular do passageiro. | 14 | 363 | 376 | N |
37 | SAC | Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte | 10 | 377 | 386 | X |
38 | Agência | Razão social da agência emissora do bilhete de passagem | 30 | 387 | 416 | N |
6.15.1. Observações:
6.15.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo M2 para cada Cupom de Embarque emitido.
6.15.1.2. Campos 02, 03 e 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.15.1.3. Campo 15: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:
Código | Modalidades de Transporte |
01 | Rodoviário |
02 | Ferroviário |
03 | Hidroviário |
6.15.1.4. Campo 16: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Categoria de Transporte:
Código | Categoria de Transporte |
01 | Internacional |
02 | Interestadual |
03 | Intermunicipal |
04 | Municipal |
6.15.1.5. Campo 17: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.
6.15.1.6. Campos 18 e 19: Deverão ser preenchidos com o código de identificação do ponto, da origem ou destino, a ser definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.
6.15.1.7. Campo 20: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:
Código | Tipo de Serviço |
00 | Convencional com sanitário |
02 | Convencional sem sanitário |
03 | Semileito |
04 | Leito com ar condicionado |
05 | Leito sem ar condicionado |
06 | Executivo |
07 | Semiurbano |
6.15.1.8. Campo 23: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.
6.15.1.9. Campo 26: Deverá ser preenchido com o código do motivo do desconto na tarifa:
Código | Motivo do desconto |
01 | Tarifa Normal - sem desconto |
02 | Tarifa Promocional - Parágrafo 3º, art. 27 do Decreto nº 2.521/98 |
06 | Bilhete de Viagem do Idoso 50% - Inciso II, art. 40 da Lei nº 10.741/03 |
11 | Bilhete de Viagem do Jovem 50% - Inciso II, art. 32 da Lei n° 12.852/13 |
6.16. REGISTRO TIPO L2 - CUPOM DE EMBARQUE GRATUIDADE - BILHETE DE PASSAGEM
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “L2” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ da empresa | Nº do CNPJ da matriz da empresa do serviço de transporte | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | IE da empresa do serviço de transporte | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Inscrição Municipal | IM da empresa do serviço de transporte | 14 | 31 | 44 | X |
05 | Número de fabricação do ECF | Nº de fabricação do ECF | 20 | 45 | 64 | X |
06 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 65 | 65 | X |
07 | Tipo do ECF | Tipo do ECF | 07 | 66 | 72 | X |
08 | Marca do ECF | Modelo do ECF | 20 | 73 | 92 | X |
09 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 93 | 112 | X |
10 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 113 | 114 | N |
11 | COO | Contador de Ordem de Operação do Relatório Gerencial onde o Cupom de Embarque Gratuidade - Bilhete de Passagem foi impresso pelo ECF | 09 | 115 | 123 | N |
12 | GNF | Número do Contador Geral de Operação Não Fiscal relativo ao respectivo documento | 06 | 124 | 129 | N |
13 | GRG | Número do Contador Geral de Relatório Gerencial relativo ao respectivo documento | 06 | 130 | 135 | N |
14 | Data emissão | Data de emissão do bilhete de passagem | 08 | 136 | 143 | D |
15 | Hora de emissão | Hora de emissão do bilhete de passagem | 06 | 144 | 149 | H |
16 | Modalidade | Código da modalidade do transporte | 02 | 150 | 151 | N |
17 | Categoria | Código da categoria do transporte | 02 | 152 | 153 | N |
18 | Identificação da linha | Número de identificação do registro da linha | 08 | 154 | 161 | X |
19 | Código de origem | Código do ponto de origem da prestação do serviço, conforme item 6.16.1.6 | 20 | 162 | 181 | X |
20 | Código de destino | Código do ponto de destino da prestação do serviço, conforme item 6.16.1.6 | 20 | 182 | 201 | X |
21 | Tipo do Serviço | Tipo do serviço vendido, conforme item 6.16.1.7 | 02 | 202 | 203 | N |
22 | Data da Viagem | Data prevista da viagem | 08 | 204 | 211 | D |
23 | Horário da viagem | Hora prevista da viagem | 06 | 212 | 217 | H |
24 | Tipo de Viagem | Tipo de viagem | 02 | 218 | 219 | N |
25 | Poltrona | Número da poltrona | 07 | 220 | 226 | N |
26 | Plataforma | Plataforma de Embarque | 15 | 227 | 241 | X |
27 | Código do desconto | Código do motivo do desconto na tarifa, conforme item 6.16.1.9 | 02 | 242 | 243 | N |
28 | COO do Cupom de Embarque do Responsável | COO do Relatório Gerencial - Cupom de Embarque do responsável pela criança na viagem | 09 | 244 | 252 | N |
29 | Valor da Tarifa | Valor da tarifa, com duas casas decimais. | 08 | 253 | 260 | N |
30 | Pedágio | Valor do pedágio, com duas casas decimais. | 08 | 261 | 268 | N |
31 | Taxa de embarque | Valor da taxa de embarque, com duas casas decimais. | 08 | 269 | 276 | N |
32 | Valor total | Valor total, com duas casas decimais. | 08 | 277 | 284 | N |
33 | Nome passageiro | Nome do Passageiro | 50 | 285 | 334 | X |
34 | Nº do documento de identificação | Número de documento de identificação de fé pública com foto do passageiro | 20 | 335 | 354 | X |
35 | Número do CPF do passageiro | Número CPF do passageiro | 11 | 355 | 365 | N |
36 | N° de celular do passageiro | Número de celular do passageiro | 14 | 366 | 379 | N |
37 | SAC | Número do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa do serviço de transporte | 10 | 380 | 389 | X |
38 | Agência | Razão social da agência emissora do bilhete de passagem | 30 | 390 | 419 | N |
6.16.1. Observações:
6.16.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo L2 para cada Cupom de Embarque Gratuidade emitido.
6.16.1.2. Campos 02, 03 e 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.16.1.3. Campo 16: Deverá ser preenchido com o código da situação conforme a tabela de Modalidades de Transporte:
Código | Modalidades de Transporte |
01 | Rodoviário |
02 | Ferroviário |
03 | Hidroviário |
6.16.1.4. Campo 17: Deverá ser preenchido com o código da categoria conforme a tabela abaixo:
Código | Categoria de Transporte |
01 | Internacional |
02 | Interestadual |
03 | Intermunicipal |
04 | Municipal |
6.16.1.5. Campo 18: Deverá ser preenchido com o prefixo da linha estabelecido pelo órgão de delegação do serviço de transporte.
6.16.1.6. Campos 19 e 20: Deverão ser preenchidos com o código de identificação do ponto, da origem ou destino, a ser definido pelo órgão de delegação do serviço de transporte através de resolução ou portaria.
6.16.1.7. Campo 21: Deverá ser preenchido com o código do tipo de serviço:
Código | Tipo de Serviço |
00 | Convencional com sanitário |
02 | Convencional sem sanitário |
03 | Semileito |
04 | Leito com ar condicionado |
05 | Leito sem ar condicionado |
06 | Executivo |
07 | Semiurbano |
6.16.1.8. Campo 24: Deverá ser preenchido com o código 00 para as viagens regulares constantes no quadro de horários cadastrado previamente no órgão de delegação do transporte. Para viagens extras, preenche-se o campo a partir do código 01, incrementando em uma unidade, para cada viagem adicional oferecida com base no prefixo correspondente.
6.16.1.9. Campo 27: Deverá ser preenchido com o código do motivo do desconto na tarifa:
Código | Motivo do desconto |
05 | Bilhete de Viagem do Idoso 100% - Inciso I, art. 40 da Lei nº 10.741/03 |
07 | Autorização de Viagem - Passe Livre - Art. 1º da Lei nº 8.899/94 |
08 | Passe Livre Auditores-Fiscais do Trabalho e Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho - Art. 34 do Decreto nº 4.552/02 |
09 | Gratuidade de Criança - Inciso XVII, art. 29 do Decreto nº 2.521/98 |
10 | Bilhete de Viagem do Jovem 100% - Inciso I, art. 32 da Lei n° 12.852/13. |
6.16.1.9. Campo 28: Deverá ser preenchido com o COO do Relatório Gerencial – Cupom de Embarque refente ao responsável pela criança na viagem, quando o campo 27 for preenchido com o código 09.
6.17. REGISTRO TIPO G2 - MOVIMENTO DIÁRIO DE PEDÁGIO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “G2” | 02 | 01 | 02 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 03 | 16 | N |
03 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF | 20 | 17 | 36 | X |
04 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 37 | 37 | X |
05 | Tipo do ECF | Tipo do ECF | 07 | 38 | 44 | X |
06 | Marca do ECF | Marca do ECF | 20 | 45 | 64 | X |
07 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 65 | 84 | X |
08 | Número da cabine | Número de identificação da cabine de pedágio | 02 | 85 | 86 | N |
09 | Data do movimento | DDMMAAAA | 08 | 87 | 94 | D |
10 | COO inicial | Contador de Ordem de Operação do primeiro documento emitido no dia | 09 | 95 | 103 | N |
11 | COO final | Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia | 09 | 104 | 112 | N |
12 | CCF inicial | Contador de Cupom Fiscal do primeiro documento emitido no dia | 09 | 113 | 121 | N |
13 | CCF final | Contador de Cupom Fiscal do último documento emitido no dia | 09 | 122 | 130 | N |
14 | Valor 2 eixos rodagem simples (automóvel, caminhonete, furgão e triciclo) | Valor total do pedágio de veículos de 2 eixos com rodagem simples (automóvel, caminhonete e furgão), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | 09 | 131 | 139 | N |
15 | Valor 2 eixos rodagem simples (motocicletas e bicicletas a motor) | Valor total do pedágio de veículos de 2 eixos com rodagem simples (motocicletas e bicicletas a motor), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | 09 | 140 | 148 | N |
16 | Valor 2 eixos rodagem dupla (caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão) | Valor total do pedágio de veículos de 2 eixos com rodagem dupla (caminhão leve, ônibus, caminhão- trator e furgão), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | 09 | 149 | 157 | N |
17 | Valor 3 eixos rodagem simples (automóvel e caminhonete com semi-reboque) | Valor total do pedágio de veículos de 3 eixos com rodagem simples (automóvel e caminhonete com semi-reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | 09 | 158 | 166 | N |
18 | Valor 3 eixos rodagem dupla (caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus) | Valor total do pedágio de veículos de 3 eixos com rodagem dupla (caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | 09 | 167 | 175 | N |
19 | Valor 4 eixos rodagem simples (automóvel e caminhonete com reboque) | Valor total do pedágio de veículos de 4 eixos com rodagem simples (automóvel e caminhonete com reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | 09 | 176 | 184 | N |
20 | Valor 4 eixos rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque) | Valor total do pedágio de veículos de 4 eixos com rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | 09 | 185 | 193 | N |
21 | Valor 5 eixos rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque) | Valor total do pedágio de veículos de 5 eixos com rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | 09 | 194 | 202 | N |
22 | Valor 6 eixos rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque) | Valor total do pedágio de veículos de 6 eixos com rodagem dupla (caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque), com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | 09 | 203 | 211 | N |
23 | Valor relativo a veículos não enquadrados nos campos 14 a 22 | Valor total do pedágio relativo a veículos não enquadrados nos campos 14 a 22, com duas casas decimais, registrado no ECF informado no campo 03 | 09 | 212 | 220 | N |
24 | Valor total do dia | Valor total do pedágio no dia registrado no ECF informado no campo 03, com duas casas decimais | 10 | 221 | 230 | N |
25 | Quantidade de veículos isentos de pagamento do pedágio | Quantidade de veículos isentos de pagamento do pedágio relativo à cabine e data informados nos campos 08 e 09 | 6 | 231 | 236 | N |
26 | Localização do Posto de Pedágio | Endereço do Posto de Pedágio (Nome da Rodovia, km, e Município) onde instalado o ECF informado no campo 03 | 250 | 237 | 485 | X |
6.17.1. Observações:
6.17.1.1. Deve ser gerado um registro tipo G2 para cada equipamento ECF utilizado no dia.
6.18 - REGISTRO TIPO H2 - IDENTIFICAÇÃO DO TÍTULO, DO ADQUIRENTE, DO ECF E DA CREDENCIADORA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “H2” | 02 | 01 | 02 | X |
02 | Identificação da credenciadora do cartão | CNPJ | 14 | 03 | 16 | N |
03 | Número de fabricação do ECF | Número de fabricação do ECF | 20 | 17 | 36 | X |
04 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 37 | 37 | X |
05 | Tipo de ECF | Tipo de ECF | 07 | 38 | 44 | X |
06 | Marca do ECF | Marca do ECF | 20 | 45 | 64 | X |
07 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 65 | 84 | X |
08 | COO | Contador de Ordem de Operação do Cupom Fiscal onde o troco foi registrado | 09 | 85 | 93 | N |
09 | CCF | Nº do contador do respectivo documento emitido | 09 | 94 | 102 | N |
10 | Valor Troco | Valor do troco, para o meio de pagamento cartão de crédito ou débito | 13 | 103 | 115 | N |
11 | Data do troco | Data da emissão do Cupom Fiscal | 08 | 116 | 123 | D |
12 | CPF | CPF do adquirente do título de capitalização ou do doador | 14 | 124 | 137 | N |
13 | Título | Nº do título de captalização adquirido | 07 | 138 | 144 | N |
14 | CNPJ | CNPJ da entidade recebedora da doação | 14 | 145 | 158 | N |
6.18.1. Observações:
6.18.1.1. Deve ser criado um registro tipo H2 para documento emitido pelo ECF que contenha troco quando o meio de pagamento for exclusivamente cartão de crédito ou débito e o campo CPF do adquirente esteja preenchido.
6.18.1.2. Deve ser criado um registro tipo H2 para cada credenciadora.
6.18.1.3. O CNPJ da credenciadora cadastrada na Unidade da Federação, incluído no campo 02, deve ser disponibilizado pelo fisco às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
6.18.1.4. Quando se tratar de doação, nos termos do requisito XVI, 4, “a2”, o campo 13 deverá ser preenchido com os caracteres 0 (zero).
6.18.1.5. Quando se tratar de aquisição de título de capitalização por meio do troco, nos termos do requisito XVI, 4, “a1”, o campo 14 deverá ser preenchido com os caracteres 0 (zero).
6.19. REGISTRO TIPO S2 - MESA/CONTA DE CLIENTE ABERTAS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “S2” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Data de abertura | Data de abertura da Mesa ou Conta de Cliente, no formato aaaammdd | 08 | 17 | 24 | D |
04 | Hora de abertura | Hora de abertura da Mesa ou Conta de Cliente, no formato hhmmss | 06 | 25 | 30 | H |
05 | Numero da Mesa / Conta Cliente | Número da mesa / Conta Cliente | 13 | 31 | 43 | X |
06 | Valor Total | Valor total dos produtos registrados/fornecidos na Mesa ou Conta de Cliente, com duas casas decimais | 13 | 44 | 56 | N |
07 | COO do Conferencia de Mesa | Contador de Ordem de Operação do Relatório Gerencial de Conferencia de Mesa | 09 | 57 | 65 | X |
08 | Nº de fabricação do ECF (RG) | Número de fabricação do ECF que emitiu o Relatório Gerencial Conferência de Mesa | 20 | 66 | 85 | X |
6.19.1. Observações:
6.19.1.1. Deve ser criado um registro tipo S2 para cada mesa ou conta de cliente que se encontre aberta quando da geração do arquivo.
6.19.1.2. Campo 6 (Valor Total): Deve ser informado o valor total dos produtos registrados na Mesa ou Conta de Cliente até o momento da geração do arquivo, devendo ser igual ao valor informado no Relatório Gerencial Conferência de Mesa.
6.19.1.3. Campo 7 e 8: Deve ser informado apenas quando houver registro destes dados.
6.20. REGISTRO TIPO S3 - ITENS DA MESA/CONTA DE CLIENTE ABERTAS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “S3” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Data de abertura | Data de abertura da Mesa ou Conta de Cliente, no formato aaaammdd | 08 | 17 | 24 | D |
04 | Hora de abertura | Hora de abertura da Mesa ou Conta de Cliente, no formato hhmmss | 06 | 25 | 30 | H |
05 | Número da Mesa/ Conta de Cliente | Número da Mesa/ Conta de Cliente | 13 | 31 | 43 | X |
06 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço registrado no documento. | 14 | 44 | 57 | X |
07 | Descrição | Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal | 100 | 58 | 157 | X |
08 | Quantidade | Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais | 07 | 158 | 164 | N |
09 | Unidade | Unidade de medida | 03 | 165 | 167 | X |
10 | Valor unitário | Valor unitário do produto ou serviço, com duas casas decimais. | 08 | 168 | 175 | N |
11 | Casas decimais da quantidade | Parâmetro de número de casas decimais da quantidade | 01 | 176 | 176 | N |
12 | Casas decimais de valor unitário | Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário | 01 | 177 | 177 | N |
6.20.1. Observações:
6.20.1.1. Deve ser criado um registro tipo S3 para cada item registrado na mesa ou conta de cliente, somente no caso de Mesa ou Conta de Cliente com situação “aberta”, mesmo que ele tenha sido marcado para cancelamento.
6.21. REGISTRO TIPO R01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF, DO USUÁRIO, DO PAF-ECF E DA EMPRESA DESENVOLVEDORA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "R01" | 03 | 01 | 03 | X |
02 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF | 20 | 04 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Tipo de ECF | Tipo de ECF | 07 | 25 | 31 | X |
05 | Marca do ECF | Marca do ECF | 20 | 32 | 51 | X |
06 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 52 | 71 | X |
07 | Versão do SB | Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF | 10 | 72 | 81 | X |
08 | Data de instalação do SB | Data de instalação da versão atual do Software Básico gravada na Memória Fiscal do ECF | 08 | 82 | 89 | D |
09 | Horário de instalação do SB | Horário de instalação da versão atual do Software Básico gravada na Memória Fiscal do ECF | 06 | 90 | 95 | H |
10 | Número Sequencial do ECF | Nº de ordem sequencial do ECF no estabelecimento usuário | 03 | 96 | 98 | N |
11 | CNPJ do usuário | CNPJ do estabelecimento usuário do ECF | 14 | 99 | 112 | N |
12 | Inscrição Estadual do usuário | Inscrição Estadual do estabelecimento usuário | 14 | 113 | 126 | X |
13 | CNPJ da desenvolvedora | CNPJ da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 14 | 127 | 140 | N |
14 | Inscrição Estadual da desenvolvedora | Inscrição Estadual da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, se houver | 14 | 141 | 154 | X |
15 | Inscrição Municipal da desenvolvedora | Inscrição Municipal da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, se houver | 14 | 155 | 168 | X |
16 | Denominação da empresa desenvolvedora | Denominação da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 40 | 169 | 208 | X |
17 | Nome do PAF-ECF | Nome Comercial do PAF-ECF | 40 | 209 | 248 | X |
18 | Versão do PAF-ECF | Versão atual do PAF-ECF | 10 | 249 | 258 | X |
19 | Código MD-5 do PAF-ECF | Código MD-5 da lista de arquivos autenticados | 32 | 259 | 290 | X |
20 | Data Inicial | Data do início do período informado no arquivo | 08 | 291 | 298 | D |
21 | Data final | Data do fim do período informado no arquivo | 08 | 299 | 306 | D |
22 | Versão da ER-PAF-ECF | Versão da Especificação de Requisitos do PAF-ECF | 04 | 307 | 310 | X |
6.21.1 Observações:
6.21.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo R01 para cada ECF do estabelecimento usuário.
6.21.1.2. Campos 09 e 10: Informar apenas quando o ECF possibilitar ao PAF-ECF ler estas informações gravadas em sua Memória Fiscal.
6.21.1.3. Campos 12, 13, 14, 15 e 16: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.21.1.4. Campos 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20: Os dados informados nestes campos devem ser capturados em arquivo auxiliar criptografado, criado pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF e inacessível ao estabelecimento usuário.
6.21.1.5. Campo 23: Informar a versão da ER-PAF-ECF constante neste Ato COTEPE/ICMS ou em outro que substituí-lo ou aprovar nova versão.
6.22. REGISTRO TIPO R02 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "R02" | 03 | 01 | 03 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 04 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z | 02 | 45 | 46 | N |
06 | CRZ | Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução | 06 | 47 | 52 | N |
07 | COO | Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z | 09 | 53 | 61 | N |
08 | CRO | Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z | 06 | 62 | 67 | N |
09 | Data do movimento | Data das operações relativas à respectiva Redução Z | 08 | 68 | 75 | D |
10 | Data de emissão | Data de emissão da Redução Z | 08 | 76 | 83 | D |
11 | Hora de emissão | Hora de emissão da Redução Z | 06 | 84 | 89 | H |
12 | Venda Bruta Diária | Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. | 14 | 90 | 103 | N |
13 | Parâmetro do ECF para incidência de desconto ISSQN | Parâmetro do ECF para incidência de desconto sobre itens sujeitos ao ISSQN conforme item 7.2.1.4 | 01 | 104 | 104 | X |
6.22.1. Observações:
6.22.1.1. Deve ser criado um registro tipo R02 para cada Redução Z emitida pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 2 do requisito XXVI.
6.22.1.2. Campo 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros.
6.22.1.3. Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.
6.22.1.4. Campo 13: Informar apenas quando o ECF possibilitar ao PAF-ECF ler estas informações, utilizando “S” caso o ECF esteja parametrizado para aceitar ou ratear desconto sobre item sujeito ao ISSQN ou “N” caso o ECF esteja parametrizado para não aceitar ou ratear desconto sobre item sujeito ao ISSQN.
6.23. REGISTRO TIPO R03 - DETALHE DA REDUÇÃO Z
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "R03" | 03 | 01 | 03 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 04 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
06 | CRZ | Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução | 06 | 47 | 52 | N |
07 | Totalizador Parcial | Código do totalizador conforme tabela abaixo | 07 | 53 | 59 | X |
08 | Valor acumulado | Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. | 13 | 60 | 72 | N |
6.23.1. Observações:
6.23.1.1. Deve ser criado um registro tipo R03 para cada totalizador parcial constante na Redução Z emitida pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 2 do requisito XXVI.
6.23.1.2. Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:
Código | Nome do Totalizador | Conteúdo do Totalizador |
XxT nnnn | Tributado ICMS | Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “xx” representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1800 (totalizador 01 com alíquota de18,00% de ICMS) |
XxS nnnn | Tributado ISSQN | Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “xx” representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN) |
F n | Substituição Tributária - ICMS | Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde “n”representa o número do totalizador. |
I n | Isento - ICMS | Valores de operações Isentas do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador. |
N n | Não-incidência – ICMS | Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde “ n”representa o número do totalizador. |
FS n | Substituição Tributária – ISSQN | Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde “ n” representa o número do totalizador. |
Is n | Isento – ISSQN | Valores de operações Isentas do ISSQN, onde “n representa o número do totalizador. |
NS n | Não-incidência - ISSQN | Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador. |
OPNF | Operações Não Fiscais | Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. |
DT | Desconto - ICMS | Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
DS | Desconto – ISSQN | Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
AT | Acréscimo – ICMS | Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
AS | Acréscimo – ISSQN | Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
Can-T | Cancelamento – ICMS | Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. |
Can-S | Cancelamento - ISSQN | Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. |
6.24. REGISTRO TIPO R04 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "R04" | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
06 | CCF, CVC ou CBP | Nº do contador do respectivo documento emitido | 09 | 47 | 55 | N |
07 | COO (Contador de Ordem de Operação) | Nº do COO relativo ao respectivo documento | 09 | 56 | 64 | N |
08 | Data de início da emissão | Data de início da emissão do documento impressa no cabeçalho do documento | 08 | 65 | 72 | D |
09 | Subtotal do Documento | Valor total do documento, com duas casas decimais. | 14 | 73 | 86 | N |
10 | Desconto sobre subtotal | Valor do desconto ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. | 13 | 87 | 99 | N |
11 | Indicador do Tipo de Desconto sobre subtotal | Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual | 1 | 100 | 100 | X |
12 | Acréscimo sobre subtotal | Valor do acréscimo ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. | 13 | 101 | 113 | N |
13 | Indicador do Tipo de Acréscimo sobre subtotal | Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual | 1 | 114 | 114 | X |
14 | Valor Total Líquido | Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. | 14 | 115 | 128 | N |
15 | Indicador de Cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. | 01 | 129 | 129 | X |
16 | Cancelamento de Acréscimo no Subtotal | Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal | 13 | 130 | 142 | N |
17 | Ordem de aplicação de Desconto e Acréscimo | Indicador de ordem de aplicação de desconto/acréscimo em Subtotal. ‘D’ ou ‘A’ caso tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente | 01 | 143 | 143 | X |
18 | Nome do adquirente | Nome do Cliente | 40 | 144 | 183 | X |
19 | CPF/CNPJ do adquirente | CPF ou CNPJ do adquirente | 14 | 184 | 197 | N |
6.24.1. Observações:
6.24.1.1. Deve ser criado um registro tipo R04 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 3 do requisito XXVI.
6.24.1.2. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 6.24.1.5).
6.24.1.3. Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento.
6.24.1.4. Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento.
6.24.1.5. Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N".
6.24.1.6. Campo 19: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.25. REGISTRO TIPO R05 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "R05" | 03 | 01 | 03 | X |
02 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF | 20 | 04 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
06 | COO (Contador de Ordem de Operação) | Número do COO relativo ao respectivo documento | 09 | 47 | 55 | N |
07 | CCF, CVC ou CBP | Número do contador do respectivo documento emitido | 09 | 56 | 64 | N |
08 | Número do item | Número do item registrado no documento | 03 | 65 | 67 | N |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço registrado no documento. | 14 | 68 | 81 | X |
10 | Descrição | Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal | 100 | 82 | 181 | X |
11 | Quantidade | Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais | 07 | 182 | 188 | N |
12 | Unidade | Unidade de medida | 03 | 189 | 191 | X |
13 | Valor unitário | Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. | 08 | 192 | 199 | N |
14 | Desconto sobre item | Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 200 | 207 | N |
15 | Acréscimo sobre item | Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 208 | 215 | N |
16 | Valor total líquido | Valor total líquido do item, com duas casas decimais. | 14 | 216 | 229 | N |
17 | Totalizador parcial | Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. | 07 | 230 | 236 | X |
18 | Indicador de cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item. | 01 | 237 | 237 | X |
19 | Quantidade cancelada | Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. | 07 | 238 | 244 | N |
20 | Valor cancelado | Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. | 13 | 245 | 257 | N |
21 | Cancelamento de acréscimo no item | Valor do cancelamento de acréscimo no item | 13 | 258 | 270 | N |
22 | Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) | Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendo “T” para truncamento ou “A” para arredondamento | 01 | 271 | 271 | X |
23 | Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT) | Indicador de Produção Própria ou de Terceiro relativo à mercadoria, sendo “P” para mercadoria de produção própria ou “T” para mercadoria produzida por terceiros | 01 | 272 | 272 | X |
24 | Casas decimais da quantidade | Parâmetro de número de casas decimais da quantidade | 01 | 273 | 273 | N |
25 | Casas decimais de valor unitário | Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário | 01 | 274 | 274 | N |
6.25.1. Observações:
6.25.1.1. Deve ser criado um registro tipo R05 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF e informado no registro tipo R04, observando-se o disposto no item 3 do requisito XXVI.
6.25.1.2. Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento.
6.25.1.3. Campo 17 - Vide tabela do subitem 6.23.1.2.
6.25.1.4. Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item.
6.25.1.5. Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item.
6.25.1.6. Campo 24: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada.
6.25.1.7. Campo 25: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.
6.26. REGISTRO TIPO R06 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | “R06” | 03 | 1 | 3 | X |
02 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X |
03 | MF Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
06 | COO | Número do COO (Contador de Ordem de Operação) relativo ao respectivo documento | 09 | 47 | 55 | N |
07 | GNF | Número do GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal) relativo ao respectivo documento, quando houver | 06 | 56 | 61 | N |
08 | GRG | Número do GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial) relativo ao respectivo documento (vide item 6.26.1.2) | 06 | 62 | 67 | N |
09 | CDC | Número do CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito) relativo ao respectivo documento (vide item 6.26.1.3) | 04 | 68 | 71 | N |
10 | Denominação | Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo | 02 | 72 | 73 | X |
11 | Data final de emissão | Data final de emissão (impressa no rodapé do documento) | 08 | 74 | 81 | D |
12 | Hora final de emissão | Hora final de emissão (impressa no rodapé do documento) | 06 | 82 | 87 | H |
6.26.1. Observações:
6.26.1.1. Deve ser criado um registro tipo R06 para cada documento relacionado no item 6.26.1.4 emitido pelo ECF no período informado no arquivo, observando-se o disposto no item 4 do requisito XXVI.
6.26.1.2. Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial.
6.26.1.3. Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito.
6.26.1.4. Campo 10 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:
Documento | Símbolo |
Conferência de Mesa | CM |
Registro de Venda | RV |
Comprovante de Crédito ou Débito | CC |
Comprovante Não-Fiscal | CN |
Comprovante Não-Fiscal Cancelamento | NC |
Relatório Gerencial | RG |
6.27. REGISTRO TIPO R07 - DETALHE DO CUPOM FISCAL E DO DOCUMENTO NÃO FISCAL - MEIO DE PAGAMENTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "R07" | 03 | 01 | 03 | X |
02 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF | 20 | 04 | 23 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X |
04 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X |
05 | Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N |
06 | COO | Número do COO (Contador de Ordem de Operação) relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal | 09 | 47 | 55 | N |
07 | CCF | Número do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido | 09 | 56 | 64 | N |
08 | GNF | Número do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido | 06 | 65 | 70 | N |
09 | Meio de pagamento | Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento | 15 | 71 | 85 | X |
10 | Valor pago | Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais | 13 | 86 | 98 | N |
11 | Indicador de estorno | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou “P” para estorno parcial do pagamento | 01 | 99 | 99 | X |
12 | Valor estornado | Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais | 13 | 100 | 112 | N |
6.27.1. Observações:
6.27.1.1. Deve ser criado um registro tipo R07 para cada meio de pagamento registrado no documento emitido pelo ECF e informado no registro tipo R04 ou tipo R06, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro R07 com o meio de pagamento efetivado em substituição, observando-se o disposto nos itens 3 e 4 do requisito XXVI.
6.28. REGISTRO TIPO J1 - NOTA FISCAL EMITIDA PELO PAF E NOTA FISCAL EMITIDA MANUALMENTE
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | “J1” | 2 | 01 | 02 | X |
02 | CNPJ do emissor | CNPJ do emissor do Documento Fiscal | 14 | 03 | 16 | N |
03 | Data de emissão do documento fiscal | Data de emissão do documento fiscal | 08 | 17 | 24 | D |
04 | Subtotal do Documento | Valor total do documento, com duas casas decimais. | 14 | 25 | 38 | N |
05 | Desconto sobre subtotal | Valor do desconto ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. | 13 | 39 | 51 | N |
06 | Indicador do Tipo de Desconto sobre subtotal | Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual | 1 | 52 | 52 | X |
07 | Acréscimo sobre subtotal | Valor do acréscimo ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. | 13 | 53 | 65 | N |
08 | Indicador do Tipo de Acréscimo sobre subtotal | Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual | 1 | 66 | 66 | X |
09 | Valor Total Líquido | Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. | 14 | 67 | 80 | N |
10 | Indicador de Cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. | 01 | 81 | 81 | X |
11 | Cancelamento de Acréscimo no Subtotal | Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal | 13 | 82 | 94 | N |
12 | Ordem de aplicação de Desconto e Acréscimo | Indicador de ordem de aplicação de desconto/acréscimo em Subtotal. ‘D’ ou ‘A’ caso tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente | 01 | 95 | 95 | X |
13 | Nome do adquirente | Nome do Cliente | 40 | 96 | 135 | X |
14 | CPF/CNPJ do adquirente | CPF ou CNPJ do adquirente | 14 | 136 | 149 | N |
15 | Número da Nota Fiscal | Número da Nota Fiscal, manual ou eletrônica | 10 | 150 | 159 | N |
16 | Série da Nota Fiscal | Série da Nota Fiscal, manual ou eletrônica | 3 | 160 | 162 | X |
17 | Chave de Acesso da NF-e ou NFC-e | Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica | 44 | 163 | 206 | N |
18 | Tipo de Documento | Tipo de documento emitido (Nota Fiscal manual, Nota Fiscal modelo 55 – NF-e, Nota Fiscal modelo 65 – NFC-e) | 1 | 207 | 207 | N |
6.28.1. Observações:
6.28.1.1. Deve ser criado um registro tipo J1 para cada Nota Fiscal manual emitida, Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65).
6.28.1.2. Campo 2: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.28.1.3. Campo 14: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.28.1.4. Campo 17: Informar somente nos casos de Nota Fiscal Eletrônica, modelos 55 ou 65.
6.28.1.5. Campo 18: Deverá ser preenchido com o código do Documento Fiscal:
Código Tipo de Documento Fiscal
1 Nota Fiscal emitida manualmente
2 Nota Fiscal Eletrônica modelo 55
3 Nota Fiscal Eletrônica modelo 65
6.29. REGISTRO TIPO J2 – DETALHES DA NOTA FISCAL EMITIDA PELO PAF E NOTA FISCAL EMITIDA MANUALMENTE
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | "J2" | 02 | 01 | 02 | X |
02 | CNPJ do emissor | CNPJ do emissor do Documento Fiscal | 14 | 03 | 16 | N |
03 | Data de emissão do documento fiscal | Data de emissão do documento fiscal | 08 | 17 | 24 | D |
04 | Número do item | Número do item registrado no documento | 03 | 25 | 27 | N |
05 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço registrado no documento. | 14 | 28 | 41 | X |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal | 100 | 42 | 141 | X |
07 | Quantidade | Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais | 07 | 142 | 148 | N |
08 | Unidade | Unidade de medida | 03 | 149 | 151 | X |
09 | Valor unitário | Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. | 08 | 152 | 159 | N |
10 | Desconto sobre item | Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 160 | 167 | N |
11 | Acréscimo sobre item | Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 168 | 175 | N |
12 | Valor total líquido | Valor total líquido do item, com duas casas decimais. | 14 | 176 | 189 | N |
13 | Totalizador parcial | Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. | 07 | 190 | 196 | X |
14 | Casas decimais da quantidade | Parâmetro de número de casas decimais da quantidade | 01 | 197 | 197 | N |
15 | Casas decimais de valor unitário | Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário | 01 | 198 | 198 | N |
16 | Número da Nota Fiscal | Número da Nota Fiscal, manual ou eletrônica | 10 | 199 | 208 | N |
17 | Série da Nota Fiscal | Série da Nota Fiscal, manual ou eletrônica | 3 | 209 | 211 | X |
18 | Chave de Acesso da NF-e ou NFC-e | Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica | 44 | 212 | 255 | N |
19 | Tipo de Documento | Tipo de documento emitido (Nota Fiscal manual, Nota Fiscal modelo 55 – NF-e, Nota Fiscal modelo 65 – NFC-e) | 1 | 256 | 256 | N |
6.29.1. Observações:
6.29.1.1. Deve ser criado um registro tipo J2 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento fiscal emitido e informado no registro tipo J1.
6.29.1.2. Campo 2: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
6.29.1.3. Campo 06 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento.
6.29.1.4. Campo 13 - Vide tabela do subitem 6.23.1.2.
6.29.1.5. Campo 14: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada.
6.29.1.6. Campo 15: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.
6.29.1.7. Campo 18: Informar somente no caso de Nota Fiscal Eletrônica, modelos 55 ou 65.
6.29.1.8. Campo 19: Deverá ser preenchido com o código do Documento Fiscal:
Código Tipo de Documento Fiscal
1 Nota Fiscal emitida manualmente
2 Nota Fiscal Eletrônica modelo 55
3 Nota Fiscal Eletrônica modelo 65
6.30. REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo do registro | "EAD" | 03 | 01 | 03 | X |
02 | Assinatura Digital | Assinatura do Hash | 256 | 04 | 259 | X |
6.30.1. Observações:
6.30.1.1. Campo 02: Observar o disposto no Requisito XXXI (Anexo I).”.
Tipo de Registro | Nome do Registro | Denominação dos Campos de Classificação | A/D* |
V1 | Identificação do usuário do PAF-ECF | 1º registro (único) | ....... |
V2 | Identificação da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 2º registro (único) | ------ |
V3 | Identificação do PAF-ECF | 3º registro (único) | ------ |
V4 | Relação dos equipamentos ECF autorizados a funcionar com o PAF-ECF | ECF autorizados | A |
V9 | Totalização de registros | Penúltimo registro (único) | ------ |
EAD | Assinatura digital | Último registro (único) | ------ |
* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO V1 - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO DO PAF-ECF:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “V1” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do usuário do PAF-ECF | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Inscrição Municipal | Inscrição Municipal do usuário do PAF-ECF | 14 | 31 | 44 | X |
05 | Razão Social | Razão Social do usuário do PAF-ECF | 50 | 45 | 94 | X |
7.1.1 - Observações:
7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo V1 para cada arquivo;
7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.1.1.3 - Campos 03, 04 e 05 deve ser preenchido em maiúsculas e sem acentuação gráfica.
7.2 - REGISTRO TIPO V2 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “V2” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Inscrição Municipal | Inscrição Municipal da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 14 | 31 | 44 | X |
05 | Razão Social | Razão Social da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 50 | 45 | 94 | X |
7.2.1 - Observações:
7.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo V1 para cada arquivo;
7.2.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.2.1.3 - Campos 03, 04 e 05 deve ser preenchido em maiúsculas e sem acentuação gráfica.
7.3 - REGISTRO TIPO V3 - IDENTIFICAÇÃO DO PAF-ECF:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “V3” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | Laudo do PAF-ECF | Número do Laudo de Análise Funcional | 10 | 3 | 12 | X |
03 | Nome do PAF-ECF | Nome do aplicativo indicado no Laudo de Análise Técnica | 50 | 13 | 62 | X |
04 | Versão do PAF-ECF | Versão atual do aplicativo indicado no Laudo de Análise Técnica | 10 | 63 | 72 | X |
7.3.1 - Observações:
7.3.1.1 - Campo 02: Informar o número do laudo sem a expressão “Rn”, em caso de correção do laudo.
7.3.1.2 - Campos 02, 03 e 04 devem ser preenchidos em maiúsculas e sem acentuação gráfica.
7.4 - REGISTRO TIPO V4 - Relação dos equipamentos ECF autorizados a funcionar com o PAF-ECF:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | “V4” | 02 | 1 | 2 | X |
02 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF autorizado a funcionar com o PAF-ECF | 20 | 3 | 22 | X |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 23 | 23 | X |
04 | Marca do ECF | Marca do ECF | 20 | 24 | 43 | X |
05 | Modelo do ECF | Modelo do ECF | 20 | 44 | 63 | X |
7.4.1 - Observações:
7.4.1.1 - Deve ser criado um registro tipo V3 para cada ECF autorizado a funcionar com o PAF-ECF;
7.4.1.2 - Campos 02 e 03 devem ser preenchidos em maiúsculas e sem acentuação gráfica.
7.5. REGISTRO TIPO V9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo | “V9” | 02 | 01 | 02 | X |
02 | CNPJ/MF | CNPJ da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 14 | 03 | 16 | N |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual da empresa desenvolvedora do PAF-ECF | 14 | 17 | 30 | X |
04 | Total de registros tipo V4 | Quantidade de registros tipo V4 informados no arquivo | 06 | 31 | 36 | N |
7.5.1 - Observações:
7.5.1.2 - Campos 02 e 03: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.5.1.3 - Campo 03: deve ser preenchido em maiúsculas.
7.6 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo do registro | "EAD" | 03 | 01 | 03 | X |
02 | Assinatura Digital | Assinatura do Hash | 256 | 04 | 259 | X |
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