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Legislação Comercial

Circular BACEN 3034/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Remessa de Informações ao BACEN

A Circular 3.034 BACEN, de 10-5-2001, publicada na página 165 do DO-U, Seção 1-E, de 14-5-2001, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e remessa ao mencionado órgão, pelos bancos múltiplos, pelos bancos comerciais, e pela Caixa Economica Federal ao final de cada trimestre civil, do documento Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI), a partir da data-base de 30-6-2001, inclusive.
O disposto anteriormente não se aplica às instituições que possuam saldo nulo relativamente às posições de ativos e passivos constantes do EBI, desde que tal condição seja comunicada ao Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro (DECAD), observado, ainda, que a ocorrência de saldo positivo acarretará necessidade de imediata comunicação do fato àquele Departamento.
O EBI deve ser remetido até 45 dias após a respectiva data-base.

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