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Legislação Comercial

Lei 10223/2001

04/06/2005 20:09:33

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LEI 10.223, DE 15-5-2001
(DO-U DE 16-5-2001)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas

Obriga as operadoras de planos privados de assistência à saúde a prestarem serviço de cirurgia plástica
reconstrutiva de mama, nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Acrescenta o artigo 10-A à Lei 9.656, de 3-6-98 (Informativo 22/98).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 10-A:
“Art. 10-A – Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1º do artigo 1º desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.”(AC)*
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; José Gregori; Pedro Malan; Barjas Negri)
*AC = Acréscimo

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