RESOLUÇÃO 1.014 SEFAZ, DE 1-7-2016
(DO-RJ DE 5-7-2016)
IPVA – Recolhimento
Fazenda dispõe sobre valores do IPVA de máquinas e tratores
Este Ato altera as Resoluções Sefaz 567, de 21-12-2012 e 703, de 27-12-2013, para retificar o valor venal para cálculo do imposto referente aos exercícios de 2013 e 2014, relativamente à marca/modelo especificado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997, tendo em vista o contido no Processo n° E-04/042/824/2016, e
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a correção da tabela de valores venais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - que, por erro de cadastramento do valor de aquisição, foi publicada com valor superior ao apurado,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução SEFAZ n° 567, de 21 de dezembro de 2012, no campo que se refere ao valor venal do veículo de código “500399” e marca/modelo “M.A./AGRALE”, passa a vigorar com a seguinte redação: “6.733” NR.
Art. 2º - O Anexo Único da Resolução SEFAZ n° 703, de 27 de dezembro de 2013, no campo que se refere ao valor venal do veículo de código “500399” e marca/modelo “M.A./AGRALE”, passa a vigorar com a seguinte redação: “6.058” NR.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda