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Rio de Janeiro

Alunos deverão portar nos uniformes o registro do grupo sanguíneo e fator RH

Lei 6062/2016

05/07/2016 10:42:29

LEI 6.062, DE 31-3-2016
(DO-MRJ DE 5-7-2016)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO – Normas – Município do Rio de Janeiro

Alunos deverão portar nos uniformes o registro do grupo sanguíneo e fator RH

Art. 1º Todos os alunos matriculados na rede pública municipal e na rede privada no Município deverão portar, em seus respectivos uniformes, identificação do seu grupo sanguíneo e fator RH.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao alunado do ensino fundamental e médio.

Art. 2º As identificações deverão ser afixadas na parte dianteira superior direita da peça do uniforme, compreendendo:
I – blusão;
II – camisa;
III - camiseta;
IV – agasalho; e
V - outros correlatos.

§ 1º As informações poderão ser pintadas, bordadas ou afixadas de outra forma, desde que permanente e duradoura.

§ 2º Ficará a cargo das escolas privadas a definição da melhor opção que lhes convier dentre as citadas no §1º deste artigo.

§ 3º A definição da opção padronizada, a ser adotada pelas escolas da rede pública municipal, ficará sob-responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação decidir a forma adequada para o cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

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