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Legislação Comercial

Portaria Interministerial MT-MJ-MS 3/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Coletivo de Passageiros

A Portaria Interministerial 3 MT-MJ-MS e a Instrução Normativa 1 STA, de 10-4-2001, publicadas na página 19 do DO-U,
Seção 1-E, de 15-5-2001, estabelecem:
PORTARIA INTERMINISTERIAL 3 MT-MJ-MS – disciplina a concessão do Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário.
O benefício deverá ser requerido junto ao Ministério do Transporte ou aos órgãos ou entidades conveniados, em formulário próprio.
O Ministério do Transporte, os órgãos autorizados, ou as entidades conveniadas terão prazo de 15 dias para emitir e enviar aos beneficiários o documento Passe Livre ou comunicar o seu indeferimento.
O descumprimento ao disposto anteriormente sujeitará o infrator à multa administrativa de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, a ser aplicada pelo órgão competente, na forma do regulamento próprio, podendo ser elevada ao dobro, em caso de reincidência.
O referido ato revoga a Portaria 1 MT, de 9-1-2001 (Informativo 02/2001).
INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 STA – disciplina o processo de concessão do Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, no modal aquaviário.
O benefício deverá ser requerido junto à Secretaria de Transportes Aquaviários (STA), aos órgãos ou às entidades conveniadas através do formulário “Requerimento de Habilitação’’.
O mencionado formulário poderá ser retirado na STA, que fica situada no Setor de Autarquia Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, 1º andar, Brasília – DF, ou nos órgãos ou nas entidades conveniadas, bem como na Internet, na página do Ministério dos Transportes (www.transportes.gov.br).
A empresa de navegação que descumprir o disposto nesta Instrução Normativa ficará sujeita à multa de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, a ser aplicada pelo órgão competente, na forma da legislação de regência.
A Instrução Normativa 1 STA/2001 foi republicada no Diário Oficial de 16-5-2001, por ter saído com incorreções no seu original.

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