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Legislação Comercial

Resolução CG-REFIS 11/2001

04/06/2005 20:09:33

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RESOLUÇÃO 11 CG-REFIS, DE 22-5-2001
(DO-U DE 24-5-2001)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Normas

Normas relativas à formalização de garantia e indicação de bens para arrolamento, no âmbito do REFIS.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, §§ 4º e 5º, dessa Lei, e no artigo 11, § 4º, do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – A formalização da garantia e a indicação da modalidade de garantia a ser prestada ou de bens para arrolamento, no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) instituído pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, poderão ser efetuadas ou alteradas até sessenta dias após estarem disponíveis na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, os débitos consolidados das pessoas jurídicas optantes.
Parágrafo único – A indicação e a alteração referidas neste artigo serão efetuadas por meio da Declaração REFIS, disponível na Internet, no endereço mencionado neste artigo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel – Secretário da Receita Federal; Almir Martins Bastos – Procurador-Geral da Fazenda Nacional; Francisco Fernando Fontana – Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social)

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