x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Parecer Normativo SUSEP 4/2001

04/06/2005 20:09:33

Untitled Document

INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA –
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO –
SOCIEDADES SEGURADORAS
Cargos de Administração e Assemelhados

O Parecer Normativo 4 SUSEP, de 21-5-2001, publicado na página 10, do DO-U, Seção 1-E, de 28-5-2001, examina a exigência de graduação em nível superior para o exercício de cargo ou função na qualidade de membro do Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada, prevista nas alíneas “a”, dos incisos I e II, do artigo 2º, da Resolução 6 SUSEP, de 26-5-87 (DO-U de 4-6-87).
A seguir transcrevemos a conclusão do referido Parecer Normativo:
“Dessarte, não tendo expressamente o Decreto-Lei nº 73/66, tampouco a Lei nº 6.435/77, estabelecido restrições de qualificação profissional para o exercício dos cargos e funções de administradores ou assemelhados, nas entidades em questão, nem havendo delegação expressa, nesse sentido, ao egrégio Conselho Nacional de Seguros Privados para fazê-lo, entendemos como ineficazes, em relação aos atos homologatórios praticados pela SUSEP, para aprovação de eleitos, as restrições contidas no artigo 2º, I, “a”, e II, “a”, da Resolução CNSP nº 06/87 por afronta ao inciso XIII, do artigo 5º, da CRFB, eis que inexiste, no ordenamento positivo pátrio, lei específica estabelecendo a qualificação profissional ali exigida.
Por derradeiro, eméritos membros do Conselho Diretor da SUSEP, reitero a recomendação de que seja dado caráter normativo ao presente Parecer para que se aplique a situações pendentes e futuras a serem submetidas à apreciação do poder fiscalizatório desta Autarquia.”

ESCLARECIMENTO: O inciso XIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, de 5-10-88 (DO-U de 5-10-88 – Suplemento Especial), estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.