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Paraná

Curitiba revoga a instituição da DES-IF

Decreto 574/2016

Este Decreto revoga os dispositivos legais que instituíram e adiaram a utilização da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras.

06/07/2016 07:56:09

DECRETO 574, DE 4-7-2016
(DO-CURITIBA DE 5-7-2016)

DES-IF - Revogação - Municípío de Curitiba

Curitiba revoga a instituição da DES-IF
Este Decreto revoga os dispositivos legais que instituíram e adiaram a utilização da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto no artigo 29, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 1.277, de 6 de setembro de 2013, que dispõe sobre a instituição da DES-IF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras no Município de Curitiba.
Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 600, de 30 de junho de 2015, que adiou o prazo de instituição da referida declaração.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Joel Macedo Soares Pereira Neto : Procurador - Geral
Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças

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