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Mato Grosso do Sul

Estado altera regras do ICMS Garantido

Decreto 14512/2016

Foram introduzidas modificações no Decreto 11.930, de 16-9-2005, que dispõe sobre o regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido.

06/07/2016 16:22:36

DECRETO 14.512, DE 29-6-2016
(DO-MS DE 30-6-2016)

RECOLHIMENTO - Regime Especial

Estado altera regras do ICMS Garantido
Foram introduzidas modificações no Decreto 11.930, de 16-9-2005, que dispõe sobre o regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 5°-A do Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º-A. No caso de contribuinte que se enquadre nas disposições do § 3º do art. 1º deste Decreto o imposto, apurado pelo regime do ICMS Garantido, deve ser recolhido no prazo estabelecido no Calendário Fiscal, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação do número 359 como código de receita, observado o disposto nos §§ 1° e 2º deste artigo.
.......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

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